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Fundo Eleitoral e Fundo Partidário: qual a diferença?
Os dois são recursos destinados aos partidos, mas têm finalidades diferentes. Entenda como funciona o Fundo Eleitoral 2026.
O TRE-RO Descomplica esclarece, de forma simples: qual a diferença entre o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral?
Embora os dois recursos públicos sejam destinados aos partidos políticos, eles têm finalidades diferentes.
O que é Fundo Partidário?
O Fundo Partidário é utilizado durante todo o ano para custear despesas de funcionamento dos partidos, como manutenção de sedes, pagamento de pessoal, formação política e incentivo à participação das mulheres na política.
O que é Fundo Eleitoral?
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, foi criado pela Lei nº 13.487/2017 e é destinado exclusivamente ao financiamento das campanhas eleitorais. Por isso, seus recursos são distribuídos apenas em anos de eleição.
Como o dinheiro é dividido entre os partidos?
• 2% são divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE;
• 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
• 48% são repartidos de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados; e
• 15% são divididos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.
Os cálculos da distribuição do FEFC foram realizados com base nos resultados das Eleições 2022, incluindo as retotalizações ocorridas até 1º de junho de 2026.
Para as Eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na última quarta-feira (3), os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados aos partidos políticos. Ao todo, aproximadamente R$4,9 bilhões serão distribuídos, conforme os critérios estabelecidos na legislação eleitoral.
O Partido Liberal (PL) recebeu a maior parcela, com cerca de R$881,7 milhões. Em seguida, aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$526,2 milhões. Juntas, as três legendas concentram aproximadamente 40% do montante distribuído pelo Fundo Eleitoral.
Como os recursos podem ser utilizados?
Os recursos do Fundo Eleitoral só ficam disponíveis após cada partido definir os critérios internos de distribuição para candidatas e candidatos.
O dinheiro deve ser utilizado exclusivamente para despesas relacionadas às campanhas eleitorais, conforme as regras estabelecidas pela legislação.
Todos os gastos realizados com recursos do Fundo Eleitoral devem ser informados à Justiça Eleitoral por meio da prestação de contas.
Caso haja sobra de recursos ao final da campanha, o valor deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional.
Os valores destinados a cada partido podem ser consultados na página das Eleições 2026, no Portal do TSE.
Já as informações sobre os partidos políticos com atuação em Rondônia estão disponíveis na área de Partidos Políticos do Portal do TRE-RO.
#ParaTodosVerem
Card institucional do TRE-RO Descomplica com fundo azul escuro. No centro, em letras grandes brancas, a pergunta: “Como funciona o Fundo Eleitoral?”. Acima, aparecem as marcas das Eleições 2026 e do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Abaixo do título, está o logotipo do projeto TRE-RO Descomplica. Faixas onduladas nas cores verde, azul e amarelo decoram a parte superior e inferior da imagem.
Assessoria de Comunicação do TRE-RO.
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