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TRE-RO mantém decisões sobre fraude à cota de gênero e inelegibilidade
Em sessão de julgamentos, a Corte Eleitoral também analisou casos de abuso de poder político, fake news e propaganda eleitoral antecipada.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou sessão plenária na última quinta-feira (02) e julgou processos relacionados às Eleições de 2024 e às Eleições Gerais de 2026. Entre os temas apreciados estiveram fraude à cota de gênero, inelegibilidade, abuso de poder político, fake news e propaganda eleitoral antecipada.
Fraude à cota de gênero em Espigão d’Oeste
Por unanimidade, a Corte manteve decisão que afastou a acusação de fraude à cota de gênero envolvendo candidaturas apresentadas nas eleições municipais de 2024 em Espigão d’Oeste, interior de Rondônia.
Os magistrados entenderam que a baixa votação e uma campanha modesta, por si só, não comprovam fraude, especialmente diante da existência de movimentação financeira e de atos de campanha realizados pela candidata investigada.
Pedido de declaração de elegibilidade
Também por unanimidade, o Tribunal julgou improcedente o pedido de declaração de elegibilidade apresentado por pretenso candidato para concorrer nas Eleições 2026.
A Corte reconheceu que permanece a incidência da causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral (LC nº64/90), em razão de condenação criminal relacionada a crime contra a administração pública, com efeitos até setembro de 2030.
Abuso de poder político em Jaru
Por maioria de votos, o TRE-RO manteve a improcedência de uma ação que apurava suposto abuso de poder político durante as eleições de 2024 em Jaru.
O julgamento terminou em quatro votos a três, prevalecendo o entendimento que houve elementos suficientes para caracterizar o abuso de poder político alegado pela coligação da autora.
Fake News e multa eleitoral
Os magistrados rejeitaram, por unanimidade, recurso apresentado por uma empresa de comunicação condenada pela divulgação de informação inverídica na internet durante o período eleitoral.
Com a decisão, foi mantida a multa de R$5 mil aplicada em primeira instância.
Propaganda Eleitoral antecipada e discurso de ódio em Porto Velho
Em outro julgamento, a Corte decidiu por maioria, rejeitar a representação que questionava publicação em rede social por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa e discurso de ódio.
Prevaleceu o entendimento de que as declarações analisadas, embora consideradas inadequadas por alguns magistrados, não se enquadraram tecnicamente nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97).
As decisões ainda aguardam a publicação dos acórdãos no Diário da Justiça Eletrônico. A íntegra das sessões de julgamento pode ser acompanhada no canal oficial do TRE-RO no YouTube.
#ParaTodosVerem
Card com imagem aérea do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com fachada clara e janelas alinhadas. Sobre a imagem, em letras grandes brancas, está escrito “DECISÕES DA SEMANA”. Na parte inferior, há uma faixa azul com a marca “Eleições 2026” e o logotipo do TRE-RO.
Assessoria de Comunicação do TRE-RO
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