TRE-RO regulamenta “Carga Rápida” de processos para advogados

Desembargador Sansão Batista Saldanha, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges e Juiz Juacy dos Sa...
Desembargador Sansão Saldanha, Desembargadora Ivanira Feitosa e Juiz Juacy dos Santos

Na tarde do dia 20 de maio de 2013, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, e o vice-presidente e corregedor, desembargador Sansão Saldanha, assinaram a Portaria Conjunta n.001/2013 , que regulamenta a “Carga Rápida” dos processos para advogados.

A “Carga Rápida” consiste na retirada de autos em andamento por advogados, constituídos ou não, quando não estiverem sujeitos a sigilo, nas unidades jurisdicionais de primeiro grau e na secretaria do TRE-RO.  A “Carga Rápida” será efetivada com a utilização de termo de responsabilidade, pelo tempo de máximo de 60 minutos para extração de cópias.

O desembargador Sansão Saldanha, quando no desempenho da função de Corregedor no Tribunal de Justiça do Estado, de igual sorte, instituiu no âmbito do TJ o Provimento n. 003/2009, que normatizou a “Carga Rápida” na Justiça Comum, dando efetividade aos termos do inciso XIII, do artigo 7º do Estatuto da Advocacia.

Entre as motivações para a edição da Portaria-Conjunta no TRE-RO estão a necessidade de padronização do procedimento de retirada dos autos para extração de cópias e a reivindicação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Rondônia, por intermédio do Ouvidor e membro jurista da Corte Eleitoral, Juacy dos Santos loura Júnior.

O membro da Corte Eleitoral, Juacy dos Santos Loura Júnior, destacou que a regulamentação da “Carga Rápida” dará mais celeridade ao andamento dos processos. “Antes da Portaria-Conjunta TRE-RO n.001/2013, era necessário que o advogado peticionasse solicitando a retirada dos autos, então o processo era concluso ao magistrado e quando deferido o pedido, era necessário que um servidor acompanhasse o advogado para a efetiva retirada das cópias”, exemplificou.

A partir de agora, o advogado inscrito na OAB, mesmo na fluência de prazo comum, retira o processo imediatamente e para fins de registro e controle, a carga e a baixa serão lançadas no sistema de acompanhamento de documentos e processos (SADP) e o termo de responsabilidade juntado aos autos quando da devolução.

A Portaria que regulamente a “Carga Rápida” será publicada no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias. http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/diario-da-justica-eletronico/diarios-publicados

Portaria Conjunta n.001/2013 (Formato .PDF)

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