Ficha Limpa: Justiça Eleitoral dá o exemplo

Servidores que ocupam cargo em comissão e função de confiança, por determinação do CNJ e da presidente do TRE-RO, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, apresentaram à Secretaria de Gestão de pessoas do Tribunal certidões ou declarações negativas federal, eleitoral, estadual, do trabalho e militar.

Fachada do TRE-RO
Fachada do TRE-RO

Os princípios da probidade e da moralidade, exigidos pela Lei da Ficha Limpa a candidatos a cargos eletivos, também são observados pela Justiça Eleitoral de Rondônia. Servidores que ocupam cargo em comissão e função de confiança, por determinação do CNJ e da presidente do TRE-RO, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, apresentaram à Secretaria de Gestão de pessoas do Tribunal certidões ou declarações negativas federal, eleitoral, estadual, do trabalho e militar.

Certidões dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município; certidões do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão também foram entregues.

Além de toda documentação elencada anteriormente, exigiu-se certidões dos entes públicos em que o servidor tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

Caso algum ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança deixe de apresentar algumas das certidões ou, ainda, se enquadre nas hipóteses da Ficha Limpa, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no prazo de 180 dias, promoverá a exoneração do mesmo.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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