100% das contas de campanha dos eleitos de Cabixi e Colorado já foram julgadas

As zonas eleitorais do Estado, responsáveis pela análise da prestação de contas, estão na reta final do julgamento dos processos, pois a legislação eleitoral determina que as contas dos eleitos devem estar julgadas e publicadas oito dias antes da data da diplomação.

TRE-AP Prestação de contas

As zonas eleitorais do Estado, responsáveis pela análise da prestação de contas, estão na reta final do julgamento dos processos, pois a legislação eleitoral determina que as contas dos eleitos devem estar julgadas e publicadas oito dias antes da data da diplomação.

EmColorado do Oeste e Cabixi, por exemplo, a juíza da 8ª Zona Eleitoral, Dra. Márcia Regina Gomes Serafim, concluiu nesta quarta-feira o julgamento das contas de todos os candidatos eleitos e primeiros suplentes.

Ao todo foram apreciadas 31 prestação de contas. De Colorado 3 candidatos tiveram as contas desaprovadas, 9 ficaram com as contas aprovadas com ressalvas e 5 aprovadas sem ressalvas.

Em Cabixi não houve candidato com conta de campanha reprovada. Apenas 2 candidatos tiveram as contas aprovadas com ressalvas. Os demais, num total de 12, tiveram as contas aprovadas sem qualquer ressalva.

A prestação de contas de campanha visa aferir o regular e razoável gasto nas eleições. Tem como finalidade ainda verificar se não houve excesso ou gastos injustificados ou se foram utilizados recursos indevidos.

A prestação de contas passa pela análise de um técnico designado exclusivamente para essa finalidade. Após tem o parecer do Ministério Publico e aí vem a sentença pela aprovação ou desaprovação.

A desaprovação das contas do candidato não impede a diplomação. Todavia, possibilita o Ministério Público investigar os problemas detectados e o conseqüente ajuizamento de ação por abuso de poder econômico contra o candidato.

Já a aprovação com ressalvas ocorre quando foi constatada alguma inconsistência eleitoral que não compromete a regularidade das contas, como exemplo, a apresentação das contas fora do prazo.

A diplomação em Cabixi está marcada para o dia 03/12 e em Colorado do Oeste no dia 04/12.

Determina o § 1º do art. 30 da Lei n. 9.504/97 que a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deve ser publicada oito dias antes da diplomação. No caso desses municípios os eleitos estão aptos para serem diplomados.

 

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