Em Rondônia mais de 50 candidatos realizaram teste de alfabetização

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Levantamento realizado junto aos Cartórios Eleitorais de todo o Estado aponta que mais de 50 candidatos não apresentaram certificado de escolaridade e por esta razão tiveram que comprovar que sabiam ler e escrever. A alfabetização é requisito constitucional para a elegibilidade (artigo 14, § 4º, da Constituição) e o desempenho da atividade pública.

O juiz eleitoral tendo dúvida da alfabetização de pretenso candidato pode designar data para realização de teste. Na falta do comprovante de escolaridade, é imprescindível que o candidato firme declaração de próprio punho em cartório, na presença do juiz ou de serventuário da Justiça Eleitoral, a fim de que o magistrado possa formar sua convicção acerca da condição de alfabetizado do candidato.

Em Porto Velho, apenas dois candidatos foram convocados a fazer a prova, que consistia em um ditado elaborado pelo juiz da 02ª Zona Eleitoral, Carlos Augusto Teles de Negreiros.

Os dois candidatos de PVH tiveram que escrever o seguinte texto, ditado por um servidor da Justiça Eleitoral: Eu, _________, declaro que sou candidato a vereador pelo partido X nas eleições de 2012. Declaro ainda que sei ler e escrever sob as penas da lei. Porto Velho, _________. Nome e número do candidato.

Ambos os candidatos fizeram o ditado sem dificuldade, com alguns pequenos erros de acentuação e pontuação, porém com o texto legível. Desta forma ficou sanada a dúvida quanto à alfabetização dos candidatos.

 O Município que registrou o maior número de convocações para prestar o teste de alfabetização foi Cacoal. As duas Zonas Eleitorais com Jurisdição sobre o Município (11ªZE e 31ªZE), somadas, convocaram 18 candidatos para preencher a declaração.

 

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