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17 de dezembro de 2012 - 14h43
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Plantão judiciário

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, considerando a determinação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, estabeleceu o plantão judiciário permanente para apreciação de matérias vinculadas a tutelas ou medidas prementes, nos períodos em que não haja expediente normal: Feriados, fins de semana e dias úteis fora do horário de atendimento ordinário.

O atendimento do plantão judiciário é realizado através do telefone:

Guajará-Mirim (69) 9226-9867
Pimenta Bueno (69) 9229-2693
Alvorada do Oeste (69) 9231-8894
Espigão do Oeste (69) 9233-6974
Cacoal (69) 9245-0771
Presidente Médice (69) 9245-1492
Rolim de Moura (69) 9245-3115
Cerejeiras (69) 9245-3461
Alta Floresta (69) 9246-8422
Colorado do Oeste (69) 9283-0580
Cacoal (69) 9283-3931
Ariquemes (69) 9283-4105
(69) 9294-3725
(69) 9294-3726
Ji-Paraná (69) 9294-3730
Nova Brasilândia (69) 9294-3740
Buritis (69) 9294-3743
Costa Marques (69) 9294-3764
Vilhena (69) 9294-3775
Ariquemes (69) 9294-3794
São Miguel (69) 9294-3953
Ouro Preto (69) 9294-3955
(69) 9232-9647
Jaru (69) 9243-0997
(69) 9294-3733
Porto Velho (1º Grau) (69) 9203-3902
Porto Velho (2º Grau) (69) 9294-3855

Confira abaixo a íntegra das resoluções que determinam o funcionamento do plantão judiciário.

Resolução do TRE/RO nº 11, de 14 de Junho de 2007 (formato PDF)

Resolução do TRE/RO nº 33, de 29 de Julho de 2008 (formato PDF)

Resolução do CNJ nº 71, de 31 de março de 2009 (formato PDF)

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