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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 09/2019, de 31 de julho de 2019

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 38/2022)

Institui a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alíneas “a”, da Constituição da República e em conformidade com o disposto no artigo 13, X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução TRE-RO n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ,

CONSIDERANDO a Lei 12.694, de 24 de julho de 2012 , que atribui competência aos tribunais para avaliar a necessidade, o alcance e as estratégias de proteção pessoal das autoridades judiciárias;

CONSIDERANDO a Resolução 104, de 06 de abril de 2010 , do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que determina a instituição de Comissão de Segurança permanente pelos tribunais;

CONSIDERANDO a Resolução 176, de 10 de junho de 2013 , do CNJ, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer políticas institucionais necessárias à garantia da segurança física dos membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia em razão do exercício de suas funções, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – TRE-RO, sem prejuízo das atividades afetas à Coordenação de Segurança das Eleições, instituída pela Resolução TRE-RO 36/2012 .

Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança será composta pelos seguintes membros:

I – um membro da Corte Eleitoral, indicado pelo Presidente do Tribunal, que presidirá a Comissão;

II – um  magistrado do primeiro grau, de zona eleitoral da Comarca de Porto Velho, indicado pelo Presidente do Tribunal;

III – Diretora - Geral  da Secretaria - (DG);

IV – Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC); e

VI – Coordenador de Serviços Gerais.

Parágrafo único. O membro da Corte Eleitoral presidirá a comissão e convocará as reuniões, sempre que necessário.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Segurança:

I – elaborar normas gerais de segurança institucional do TRE-RO;

II – elaborar plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco;

III – deliberar sobre os pedidos de proteção especial;

IV – elaborar plano de reciclagem anual para treinamento dos agentes de segurança, em convênio com a Polícia Federal, Polícias Estaduais ou outros órgãos afins de natureza policial ou de inteligência, ou, ainda, realizar o treinamento em conjunto com outros tribunais;

V – adotar as medidas mínimas de segurança, recomendadas no artigo 9º da Resolução CNJ 176 , de 2013, além de outras que venham a ser solicitadas por outros órgãos de segurança; e

VI – deliberar sobre a aquisição de equipamentos mínimos de segurança para o desempenho das funções dos agentes de segurança judiciária e ainda sobre a aquisição de armas e munições.

§1º A Comissão deliberará sobre questões concernentes ao seu funcionamento.

§2º Para o desempenho das atribuições, a Comissão contará com o apoio dos órgãos administrativos do Tribunal.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 23 de julho de 2019.

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 140, de 31/07/2019, págs. 15/16.