Portaria com feriados e pontos facultativos está disponível no site do TRE-RO

Eleitores podem acessar a portaria diretamente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da Justiça Eleitoral em Rondônia, na aba “Área Jurídica” do Portal

Eleitores podem acessar a portaria diretamente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da Justiça ...

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), desembargador Sansão Saldanha, editou a Portaria TRE-RO nº 10/2019 que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia para o exercício de 2019, conforme publicada no DJE nº 005/2019, de 09 de janeiro de 2019.

É necessário que o eleitor fique atento aos dias de feriado e pontos facultativos no estado, visto que, nessas ocasiões específicas, haverá suspensão do expediente nos cartórios eleitorais. É possível ter acesso a essa portaria e a qualquer outro diário da Justiça Eleitoral em Rondônia, por meio do site www.tre-ro.jus.br clicando neste link http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/diario-da-justica-eletronico/diarios-publicados.

Na portaria são descritos os dias que não haverá expediente no âmbito do TRE-RO, isto é, nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Quando se tratar de feriado municipal, o expediente será suspenso somente na respectiva zona eleitoral. A zona eleitoral que compreender mais de um município terá seu expediente suspenso apenas quando o feriado municipal abranger o município em que está situada a sua sede.

Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias de feriados, pontos facultativos e recesso judiciário (20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020), sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, salvo nas hipóteses diversas previstas em lei. A data de usufruto dos feriados descritos na portaria poderá ser alterada por conveniência e necessidade do serviço, com edição de ato prévio da Presidência do Tribunal.

Feriado e Ponto facultativo

A Portaria nº 10/2019, no seu artigo 3º, estabelece os conceitos de feriado e de ponto facultativo no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia sendo:

  • Feriado - dia no qual não há expediente de trabalho por força de lei, em alusão a evento comemorativo específico;
  • Ponto facultativo - dia cujo expediente de trabalho é suspenso pelo presidente do TRE-RO, por conveniência ou oportunidade, em razão de evento específico.

 

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido