Os partidos políticos que aplicarem recursos do Fundo Partidário deverão fazer a movimentação de tais recursos diretamente na conta bancária estabelecida no art. 43 da Lei n. 9.096/95
Com uma linguagem clara e um visual agradável, a Carta de Serviços ao Cidadão mostra de que maneira o eleitor pode ter acesso aos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral.
Desde 1° de janeiro, todas as pesquisas de opinião pública devem ser registradas até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.
Através do projeto Visite o TRE-RO, interessados sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral poderão conhecer de perto o dia-a-dia da instituição.
No interior do Estado, os cartórios eleitorais funcionarão normalmente.
