Cooperação Judiciária
A Resolução CNJ N°350/2020 (formato PDF) estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.
A Cooperação Judiciária Nacional objetiva fornecer maior fluidez aos atos processuais, conferindo agilidade e eficácia ao intercâmbio de atos judiciais e informações que possam, direta ou indiretamente, contribuir para a administração da justiça.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por meio do Núcleo de Cooperação Judiciária, instituído pela Resolução n. 3, 25 de fevereiro de 2021, atua na intermediação dos pedidos de cooperação com o objetivo de agilizar os pedidos de cumprimento de atos judiciais, troca de informações e demais modalidades de colaboração previstas na Resolução em referência, favorecendo o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.
Para solicitar cooperação judiciária, clique no formulário abaixo e preencha os campos conforme sua necessidade.
FORMULÁRIO
Documentação que deverá acompanhar a solicitação:
- O juízo ou órgão solicitante deverá anexar à solicitação toda e qualquer documentação imprescindível ao efetivo cumprimento ao ato a ser realizado pelo juízo ou órgão colaborador;
- Procurações das partes, se houver.
FUNDAMENTO LEGAL
Resolução CNJ n.º 350/2020 - Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.
Resolução TRE-RO n.º 3/2021 - Constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária e institui a figura do Juiz de Cooperação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e dá outras providências.
COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
- Corregedor Regional Eleitoral – Supervisor
- Juiz Membro Titular da Ouvidoria Regional Eleitoral – Coordenador do Núcleo
- Juiz Eleitoral da capital mais antigo na carreira da magistratura – Juiz de Cooperação e ponto de contato no 1º grau de jurisdição.
Comissão de apoio:
Titulares da Diretoria-Geral, da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação e Coordenadoria da Corregedoria.