
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RSOLUÇÃO N. 42, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a Premiação por Desempenho e Reconhecimento da Produtividade no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.
Dispõe sobre a Premiação por Desempenho e Reconhecimento da Produtividade no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no artigo 14, inciso XXXVII do Regimento Interno deste Tribunal; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 20 e 21 da Resolução CNJ nº 219/2016, que autorizam os tribunais a instituírem medidas regionais de incentivo ao desempenho e ao atingimento das metas nacionais;
CONSIDERANDO a relevância de fomentar a produtividade, o engajamento institucional e a melhoria contínua da prestação de serviços à sociedade, alinhada às boas práticas de governança e gestão pública;
CONSIDERANDO a importância da valorização contínua do trabalho desempenhado pelas servidoras e servidores deste Tribunal;
CONSIDERANDO o desempenho institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia perante o Prêmio CNJ de Qualidade;
CONSIDERANDO o art. 9º da Res. TRE-RO n. 12, de 26 de maio de 2025, que institui o "Programa Reconhece", destinado à valorização dos servidores da Justiça Eleitoral em Rondônia; e
CONSIDERANDO o contido na Portaria TCU n. 306/2019, que dispõe sobre o Programa de Reconhecimento dos Servidores do Tribunal de Contas da União (Programa Reconhe-Ser), RESOLVE:
CAPÍTULO I
PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º Instituir a Premiação por Desempenho destinada ao reconhecimento de servidores (as) da Justiça Eleitoral de Rondônia com base nos indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Parágrafo único. A premiação observará critérios objetivos, transparentes e aferíveis, com base nos resultados apurados no ciclo anual do Prêmio CNJ de Qualidade.
Seção II
Da premiação
Art. 2º Conceder Afastamento-Prêmio (AP) de 5 (cinco) dias aos servidores efetivos, comissionados, cedidos e requisitados, em exercício no TRE-RO, na hipótese em que o Tribunal seja premiado na categoria Diamante ou outra equivalente.
- § 1º O afastamento (AP) será previamente solicitado pelo servidor à chefia imediata que comunicará a COPES/SGP, via formulário específico no sistema, vedado pedido retroativo.
- § 2º O AP deverá ser usufruído no prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses, contados da data da publicação do resultado da premiação pelo CNJ e decairá após o transcurso desse prazo.
- § 3º Farão jusao AP os servidores elencados no caputque estejam efetivamente em labor pelo período mínimo 6 (seis) meses do período avaliativo anual do Prêmio CNJ de Qualidade, independentemente da natureza do afastamento ou ausência.
- § 4º São aplicadas ao AP as seguintes vedações:
I – pagamento de substituição;
II – conversão em banco de horas;
III – pagamento em pecúnia; e
IV – indenização ou usufruto em qualquer hipótese de desligamento do cargo ou retorno ao órgão de origem ou cedência do TRE para outros órgãos.
Seção III
Dos Objetivos
Art. 3º A Premiação por Desempenho tem os seguintes objetivos:
I – Reconhecer e valorizar o esforço coletivo e individual para a melhoria dos indicadores institucionais;
II – Promover o cumprimento das metas nacionais e estimular a gestão orientada a resultados;
III – Incentivar a formação contínua e o aperfeiçoamento profissional;
IV – Fortalecer a cultura de eficiência, inovação e excelência nos processos de trabalho;
V – Estimular boas práticas de governança e gestão no âmbito das unidades do TRE-RO; e
VI – Fortalecer o engajamento da equipe e o espírito de pertencimento organizacional.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas expedirá orientações complementares necessárias à execução desta Resolução.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 10/12/2025.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJETRE-RO n.237, de 22/12/2025, pág. 07.
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