
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RSOLUÇÃO N. 40, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a designação de juízes auxiliares para a apreciação das reclamações, representações e pedidos de direito de resposta que forem dirigidas aos Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia nas Eleições Gerais de 2026.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021, considerando o disposto no art. 96, § 3º, da Lei n. 9.504/1997, que determina a designação de juízes auxiliares para a apreciação das reclamações, representações e pedidos de direito de resposta que forem dirigidas aos Tribunais Regionais Eleitorais, RESOLVE:
Art. 1º Designar os (as) magistrados (as) suplentes dos gabinetes dos juízes membros abaixo discriminados para atuarem como juízes auxiliares nas Eleições Gerais de 2026:
I - Juiz(a) suplente do Gabinete da classe dos magistrados da Justiça Federal (GABJUFE);
II - Juiz(a) suplente do Gabinete da classe dos magistrados da Justiça Estadual 1 (GABJUE1);
III - Juiz(a) suplente do Gabinete do Juiz da Classe dos Juristas 2 (GABJUR2).
Parágrafo único. Nos casos de licença, férias ou afastamento dos suplentes dos gabinetes a que se referem os incisos II e III, poderão ser convocados os demais suplentes das respectivas classes.
Art. 2º A convocação e atuação efetiva dos referidos juízes auxiliares ocorrerá a partir de 1º de agosto de 2026, data a partir da qual farão jus à percepção da gratificação eleitoral, até a diplomação dos eleitos.
Art. 3º No período de 1º janeiro a 31 de julho de 2026, as representações, direito de resposta e reclamações por violação à Lei n. 9.504/1997 serão distribuídas aos membros da Corte, na forma regimental.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2025.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJETRE-RO n.237, de 22/12/2025, págs. 14.
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