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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RSOLUÇÃO N.39, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Regulamenta, no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, o Programa “Meu Voto Meu Poder” e dá outras providências.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe conferem a Constituição da República, a legislação eleitoral e o seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a inscrição e a regularização de eleitores no Estado de Rondônia, de modo a assegurar o pleno exercício da cidadania;

CONSIDERANDO o papel institucional da Justiça Eleitoral na conscientização da população acerca da importância do voto e na redução dos índices de abstenção;

CONSIDERANDO a relevância de aproximar a Justiça Eleitoral da sociedade, especialmente das comunidades mais isoladas, ampliando o acesso aos serviços eleitorais e promovendo o sentimento de pertencimento cívico;

CONSIDERANDO, por fim, a experiência exitosa no desenvolvimento das ações do Programa “Meu Voto Meu Poder” durante o biênio 2024/2025, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, o Programa “Meu Voto Meu Poder”, destinado a fomentar ações de alistamento, transferência, regularização eleitoral, conscientização cidadã e promover interiorização da jurisdição eleitoral, com vistas a fortalecer a participação política da população rondoniense e a visibilidade das comunidades periféricas.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – atualizar o número de eleitores regularmente inscritos no Estado de Rondônia;

II – reduzir a discrepância entre o quantitativo populacional e o de eleitores efetivamente cadastrados;

III – promover a conscientização acerca da importância do voto e da participação política como instrumento de fortalecimento da democracia;

IV – facilitar o acesso da população aos serviços eleitorais, por meio da realização de ações e atividades extracartorárias, dando capilaridade à jurisdição eleitoral;

V – reduzir os índices de abstenção nos pleitos eleitorais;

VI – fomentar o sentimento de pertencimento e de representatividade nas comunidades, em especial as mais distantes dos centros urbanos. 

VII – incentivar o alistamento de jovens;

VIII – promover ações de inclusão e acessibilidade para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;

IX – utilizar tecnologias e ferramentas digitais para ampliar o alcance e eficiência das ações.

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES E FORMAS DE EXECUÇÃO

Art. 3º As ações do Programa poderão incluir, dentre outras:

I – atendimento itinerante em escolas, comunidades urbanas, rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua e áreas de difícil acesso;

II – realização de mutirões e projetos voltados ao alistamento, transferência e regularização do título eleitoral;

III – campanhas educativas e de conscientização cidadã sobre democracia e importância do voto;

IV – promoção de palestras, oficinas, encontros comunitários e atividades de educação para a cidadania;

V – celebração de parcerias institucionais com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil;

VI – uso de unidades móveis e estruturas adaptadas para garantir acessibilidade e mobilidade;

VII – apoio a ações propostas por outras instituições públicas, em regime de colaboração.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA

Art. 4º A coordenação administrativa do Programa será exercida pela Diretoria-Geral, com a supervisão operacional da Corregedoria Regional Eleitoral, que poderá instituir grupo de trabalho composto por representantes das seguintes unidades:

I - Assessoria Especial da Presidência; 

II - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; 

IV - Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade; 

V - Secretaria de Gestão de Pessoas;  

VI - Assessoria de Comunicação;  

VII - Escola Judiciária Eleitoral; 

VIII - Ouvidoria Regional Eleitoral;

IX - Zonas Eleitorais

Parágrafo único. Compete ao grupo de trabalho consolidar dados, emitir orientações operacionais, propor aprimoramentos e monitorar a execução das ações do Programa.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES OPERACIONAIS

Art. 5º A execução do Programa pelas unidades do Tribunal deverá observar as seguintes diretrizes:

I – elaboração anual de plano de trabalho pela unidade proponente, contendo:  

  1. a) diagnóstico da realidade local ou temática;
  2. b) metas de atendimento;
  3. c) cronograma de ações, dimensionamento de equipamentos e pessoal;
  4. d) estratégias de mobilização e divulgação;
  5. e) indicadores de avaliação de resultados, orientados por economicidade, eficiência e eficácia.

II – priorização de localidades com histórico de baixa cobertura eleitoral, elevado índice de abstenção ou dificuldade de acesso aos serviços;

III – uso de linguagem clara, acessível e inclusiva na comunicação com o eleitorado;

IV – respeito às diversidades étnicas, culturais, geográficas e sociais do Estado de Rondônia;

V – observância das normas de segurança, acessibilidade e proteção de dados.

Art. 6º A execução das ações do Programa “Meu Voto Meu Poder” observará, além das diretrizes previstas nesta Resolução, a obrigatoriedade de visita técnica prévia ao local de realização, a adoção de protocolos de segurança documental, o adequado dimensionamento de equipamentos conforme a estrutura disponível e as demais disposições operacionais fixadas no Anexo I.

  • 1º As Zonas Eleitorais deverão realizar visita técnica obrigatória para avaliação de infraestrutura, logística, acessibilidade, segurança de dados e condições de instalação dos equipamentos biométricos.
  • 2º As Zonas Eleitorais deverão adotar protocolos de segurança documental, em conformidade com a legislação de proteção de dados.
  • 3º O dimensionamento de equipamentos e do tempo de atendimento deverá considerar as limitações estruturais do local, podendo a ação ser dividida em mais de um dia, desde que justificado pela quantidade de eleitores a serem atendidos.
  • 4º As unidades envolvidas deverão promover treinamento contínuo das equipes de atendimento, preferencialmente na modalidade presencial.
  • 5º As ações de comunicação deverão incluir divulgação prévia, articulação qualificada pela atuação direta das Juízas e dos Juízes Eleitorais, com instituições parceiras e outros meios aptos a assegurar mobilização adequada do público-alvo.

CAPÍTULO VI

DO PLANEJAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 7º Todas as ações realizadas no âmbito do Programa deverão ser precedidas do preenchimento do Formulário de Justificativa de Ações, constante do Anexo I desta Resolução.

  • 1º O formulário deverá ser utilizado por todas as unidades do Tribunal que propuserem ações no âmbito do Programa, inclusive zonas eleitorais, secretarias e assessorias.
  • 2º O formulário deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para a ação, para análise da viabilidade da ação pretendida e adoção das providências voltadas ao suporte necessário.
  • 3º Após a execução, as unidades deverão encaminhar relatório de resultados, dificuldades enfrentadas e propostas de aperfeiçoamento.
  • 4º A Diretoria-Geral consolidará anualmente os dados de execução do Programa, ouvida a Corregedoria Regional Eleitoral, submetendo-os à Presidência.

CAPÍTULO VII

DAS PARCERIAS E DOS RECURSOS

Art. 8º O Tribunal poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com entes públicos e privados, inclusive organizações da sociedade civil, para apoiar a execução das ações do Programa.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução do Programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, observados os limites de disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais regulamentos aplicáveis.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, ouvidas, sempre que necessário, a Corregedoria Regional Eleitoral e a Diretoria-Geral. 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 10/12/2025.

Assinado eletronicamente por:

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente e Relator

ANEXO I

Diretrizes Operacionais para Execução do Programa “Meu Voto Meu Poder”

  1. Finalidade

Estabelecer orientações práticas às Zonas Eleitorais do Estado de Rondônia para a adequada execução do Programa “Meu Voto Meu Poder”, assegurando uniformidade, efetividade, proteção de dados, segurança operacional e alinhamento às diretrizes fixadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, mediante fiscalização direta e supervisão da Corregedoria Regional Eleitoral, que avaliará criteriosamente os itens do plano de trabalho, programação anual de diárias e pedidos avulsos de deslocamentos, constantes dos Anexos, sem prejuízo da atuação gerencial da Diretoria-Geral e Presidência do Tribunal.

  1. Elaboração de Plano de Trabalho

Cada Zona Eleitoral deverá, anualmente, elaborar Plano de Trabalho, contendo:

  1. a) diagnóstico da realidade local (número de eleitores, índices de abstenção, localidades de difícil acesso, perfil escolar - escolas públicas e particulares a serem contempladas, quantitativo de alunos em idade passível de atendimento eleitoral - etc.);
  2. b) metas de atendimento (alistamento, transferência e regularização eleitoral);
  3. c) cronograma de ações itinerantes e atividades de conscientização;
  4. d) estratégias de divulgação e mobilização da comunidade envolvida, incluindo comunicação prévia com escolas subsequentes, órgãos públicos, associações e lideranças locais;
  5. e) indicadores de acompanhamento e avaliação dos resultados, com análise de produtividade dos atendimentos e das equipes participantes.
  6. Modalidades de Ação

As ações do Programa poderão ser desenvolvidas por meio de:

  1. a) Atendimento Itinerante – instalação temporária de postos em comunidades urbanas, rurais, ribeirinhas, indígenas e áreas de difícil acesso;
  2. b) Mutirões de Atendimento – em parceria com órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil organizada;
  3. c) Campanhas Educativas – voltadas à conscientização sobre a importância do voto, da participação política, credibilidade da Justiça Eleitoral e segurança do processo eletrônico de votação;
  4. d) Atividades de Proximidade – palestras, oficinas, demonstrações da urna eletrônica (encontros com comunidades, escolas e lideranças locais);
  5. e) Parcerias Institucionais – articulação com escolas, igrejas, líderes comunitários, associações de moradores e instituições públicas ou, ainda, cooperação com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações sociais, etc.
  6. Comunicação e Divulgação

As Zonas Eleitorais deverão:

  1. a) divulgar amplamente as ações programadas, por meio de rádios comunitárias, redes sociais, cartazes, faixas e outros meios eficazes, conforme realidade local;
  2. b) promover articulação com direção, coordenação pedagógica e professores, garantindo alinhamento prévio da ação;
  3. c) estimular que a escola divulgue as ações em seus próprios canais e entre instituições educacionais parceiras;
  4. d) buscar apoio de entidades locais (prefeituras, associações de moradores e rurais, igrejas, cooperativas, sindicatos, etc.);
  5. e) utilizar linguagem clara, acessível e inclusiva, respeitando as diversidades culturais e regionais do Estado;
  6. f) fortalecer o uso de ferramentas digitais de mobilização, como chatbot e formulários eletrônicos, segmentando o público por região quando necessário.
  7. Visita Técnica Obrigatória 

Antes da execução de cada ação, deverá ser realizada visita técnica ao local, com o objetivo de avaliar:

  1. a) infraestrutura física (salas, auditórios, climatização obrigatória para kits, iluminação, tomadas, internet);
  2. b) disponibilidade de mobiliário adequado e número mínimo de mesas e cadeiras;
  3. c) logística interna de circulação dos alunos e possibilidade de chamada de sala em sala, quando se tratar de instituição de ensino;
  4. d) condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  5. e) regras internas da instituição, inclusive sobre fornecimento ou vedação de água/café ou alimentos aos alunos;
  6. f) avaliação de riscos, segurança dos equipamentos e forma de armazenamento de documentos estudantis;
  7. g) possibilidade de apresentação prévia da urna eletrônica.
  8. Procedimentos Educativos e de Engajamento

As ações deverão observar:

  1. a) realização de palestra, preferencialmente no dia anterior, abordando democracia, cidadania, imparcialidade da Justiça Eleitoral, segurança da urna eletrônica e importância do alistamento eleitoral;
  2. b) apresentação da urna eletrônica, permitindo contato e demonstração prática;
  3. c) utilização de vídeos institucionais e registros de ações anteriores como ferramenta de credibilidade e aproximação;
  4. d) tratando-se de instituição de ensino, realização de chamada de sala em sala no dia do atendimento, com acompanhamento de membros da escola, para evitar evasão e garantir a adesão;
  5. e) promoção de estratégias de engajamento, como premiações simbólicas (certificados, menções honrosas ou materiais gráficos), preferencialmente com base no percentual de alunos atendidos;
  6. f) levantamento prévio da intenção dos alunos em participar, mediante formulário eletrônico, para dimensionamento assertivo dos equipamentos de TI.
  7. Monitoramento, Avaliação e Fluxos Operacionais

Cada Zona Eleitoral deverá:

  1. a) dimensionar a quantidade de equipamentos de TI conforme o espaço físico real;
  2. b) monitorar a produtividade de equipamento de TI, por hora e por equipe, identificando necessidades de reforço ou melhoria;
  3. c) organizar equipes de apoio suficientes para condução, orientação, fila, documentação, acessibilidade e comunicação;
  4. d) em ação escolar, implementar protocolo de segurança documental, garantindo que os documentos originais dos alunos permaneçam sob guarda da escola, entregando-se ao aluno apenas cópias;
  5. e) adotar medidas preventivas de organização, tais como ventilação adequada dos equipamentos, suporte físico para equipamentos de TI e verificação prévia de energia e internet;
  6. f) registrar ocorrências e boas práticas para alimentar o banco institucional de lições aprendidas na plataforma do Cartório Mentor;
  7. g) assegurar trato humanizado, cordial e respeitoso com eleitores em geral, alunos, professores, direção e demais pessoas envolvidas na operação de atendimento;
  8. h) promover treinamento contínuo dos atendentes, incluindo padronização de abordagem, acolhimento, orientação sobre documentos e gestão de fluxo.
  9. Apoio Institucional

Observadas as limitações orçamentárias, humanas e materiais, o TRE-RO fornecerá apoio técnico e logístico às Zonas Eleitorais, por meio da:

  1. a) Diretoria-Geral, responsável pela coordenação Administrativa;
  2. b) Assessoria Especial da Presidência, por meio da interlocução e auxílio à Diretoria-Geral e à Corregedoria Regional Eleitoral, bem como na gestão do contrato de chatbot para chamamento de eleitores e elaboração de minutas de atos da competência do Presidente;
  3. c) Corregedoria Regional Eleitoral, na supervisão operacional, expedição de orientações às zonas eleitorais e consolidação dos dados de atendimentos; 
  4. d) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, no suporte aos equipamentos e sistemas;
  5. e) Assessoria de Comunicação, na divulgação prévia das ações organizadas de atendimento; 
  6. f) Ouvidoria Regional Eleitoral, no disparo de mensagens para o chamamento de eleitores; e
  7. g) Escola Judiciária Eleitoral, na realização de ações educativas e de conscientização.
  8. Relatório e Prestação de Contas

Após cada ação, a Zona Eleitoral deverá encaminhar relatório detalhado contendo:

  1. a) número total de atendimentos por categoria (alistamento, transferência, regularização);
  2. b) percentual de adesão do público atendido em relação ao estimado;
  3. c) avaliação das condições estruturais e logísticas;
  4. d) registro de dificuldades enfrentadas e soluções aplicadas;
  5. e) boas práticas identificadas;
  6. f) recomendações para aperfeiçoamento;
  7. g) análise da produtividade equipamentos, quanto a real efetividade de funcionamento nas ações;
  8. h) pesquisa de satisfação do público.
  9. Disposições Finais

O cumprimento das diretrizes estabelecidas neste Anexo é de responsabilidade do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório de cada Zona;

Situações excepcionais deverão ser comunicadas à Diretoria-Geral e à Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RO, com ciência à Presidência para avaliação e deliberação. 

ANEXO II

CHECKLIST OPERACIONAL PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA “MEU VOTO MEU PODER” NO ÂMBITO ESCOLAR

  1. PLANEJAMENTO PRÉVIO DA AÇÃO

1.1 Definição Inicial

  • ( ) Identificação da escola/local e número estimado de alunos/público.
  • ( ) Verificação de datas possíveis.
  • ( ) Escolha da modalidade de ação (itinerante / mutirão / palestra / cidadania).
  • ( ) Elaboração do Plano de Trabalho semestral/trimestral.

1.2 Contato Inicial

  • ( ) Contato formal com a direção da escola ou instituição parceira.
  • ( ) Confirmação de data, horário e eventuais contrapartidas.
  •     ( ) Solicitação do número real de alunos em idade passível de alistamento (não usar dados inconsistentes de terceiros).
  • ( ) Pergunta prévia sobre autorização para fornecimento de água/café e alimentoaos alunos (têm escolas que não permitem, pois não faz parte da merenda escolar).
  1. VISITA TÉCNICA (OBRIGATÓRIA)

2.1 Infraestrutura Mínima

  • ( ) Sala ou auditório disponível com ar-condicionado obrigatóriopara instalação dos equipamentos de TI.
  • ( ) Tomadas suficientes e seguras.
  • ( ) Verificação da internetdisponível ou necessidade de Starlink.
  • ( ) Avaliação da iluminação, ventilação e conforto.

2.2 Logística Interna

  •   ( ) Mobiliário compatível (mesas da instituição são adequadas para o atendimento e para os equipamentos de TI).
  • ( ) Verificação da necessidade de cadeiras adicionais para servidores.
  • ( ) Local adequado para palestra (auditório/sala ampla).
  • ( ) Condições de limpeza, banheiros e bebedouros.

2.3 Articulação com a Direção

  • ( ) Identificação de problemas de credibilidade e desinformação entre os alunos.
  • ( ) Combinação sobre entrada em salas para conscientização prévia.
  • ( ) Identificação de alunos com deficiência para providências de acessibilidade.
  • ( ) Autorização para entrada da equipe no dia anterior (palestra prévia e montagem dos equipamentos).
  • ( ) Pedido para divulgação interna (redes sociais, grupos da escola, murais).
  • ( ) Possibilidade de abertura para atendimento de pessoas da comunidade.
  1. PREPARAÇÃO PEDAGÓGICA E DE ENGAJAMENTO

3.1 Ação Preventiva

  • ( ) Palestra prévia agendada para 1 dia antes da ação ou no mesmo dia do atendimento.
  • ( ) Exposição da urna eletrônica e explicação da sua segurança.
  • ( ) Mostra da imparcialidade da Justiça Eleitoral.
  • ( ) Apresentação de vídeos curtos das ações já realizadas.

3.2 Ferramentas de Engajamento

  • ( ) Definição de premiação (certificado, camiseta, pontuação em algumas disciplinas, etc.) para maior percentual de títulos emitidos.
  • ( ) Mapeamento prévio da adesão para dimensionamento dos equipamentos de TI.
  1. PREPARAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

4.1 Equipamentos

  • ( ) Kits biométricos revisados.
  • ( ) Cabos, carregadores, extensões e estabilizadores.
  • ( ) Ventiladores USB para resfriamento (sugestão das experiências práticas), quando possível e necessário.
  • ( ) Mesas extras do TRE, se necessário.
  • ( ) Starlink (se a escola não oferecer internet funcional).

4.2 Materiais

  • ( ) Termos, listas, pastas de atendimento.
  • ( ) Papel para fotocópia dos documentos dos alunos(LGPD).
  • ( ) Identificação visual da equipe, por meio de camisa padronizada, se for possível.
  • ( ) Água e café para atendentes (e para alunos se autorizado).
  1. EXECUÇÃO – DIA DA AÇÃO

5.1 Organização Inicial

  • ( ) Chegada da equipe com antecedência mínima de 30 min.
  • ( ) Teste de energia e internet.
  • ( ) Teste de todos os equipamentos de TI.
  • ( ) Entrega dos documentos dos alunos pela direção e distribuição apenas de cópias ou fotos no celular (proteção de dados).

5.2 Condução dos Alunos

  • ( ) Chamada de sala em sala pela equipe do TRE juntamente com os membros da escola.
  • ( ) Monitoramento de deslocamento para evitar evasão.
  • ( ) Organização de filas com apoio suficiente (3 apoios por 10 kits, mínimo).

5.3 Atendimento

  • ( ) Monitoramento da média de produtividade por kit.
  • ( ) Apoio contínuo para dúvidas e resolução de incidentes, pelo pessoal das Zonas Eleitorais.
  • ( ) Atenção especial para pessoas com deficiência.
  • ( ) Registro de ocorrências extraordinárias.
  1. ENCERRAMENTO

6.1 Finalização

  • ( ) Contagem dos atendimentos.
  • ( ) Verificação de documentos guardados pela escola.
  • ( ) Retirada completa dos equipamentos.
  • ( ) Agradecimento formal à direção e parceiros.
  1. PÓS-EVENTO

7.1 Relatório

  •    ( ) Relatório final enviado à Diretoria-Geral e à Corregedoria Regional Eleitoral, com ciência à Presidência.
  • ( ) Informações de:

o    total de atendimentos;

o    percentual de alunos atendidos, frente ao estimado;

o    dificuldades encontradas;

o    sugestões de melhorias.

7.2 Avaliação

  • ( ) Avaliação interna da equipe (agilidade, trato humano, postura).
  • ( ) Registro de boas práticas.
  • ( ) Atualização do banco de lições aprendidas - Plataforma Cartório Mentor.

 

Este texto não substitui o publicado no DJETRE-RO n.236, de 19/12/2025, págs. 15/22.

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Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

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