
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RSOLUÇÃO N.38, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Requisição de servidora. Compatibilidade entre as atividades. Justiça Eleitoral. Órgão de origem. Para requisição de servidora é necessária a compatibilidade entre as atividades desempenhadas na Justiça Eleitoral e no órgão de origem.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º, § 1º, da Lei n. 6.999/82, no art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017 e no art. 7º, I, da Resolução TRE-RO n. 1/2021, RESOLVE:
Deferir, por unanimidade, nos termos do voto do relator, a requisição inicial e nominal da servidora Neura Paula Zacarias Frota, para prestar serviços no cartório da 21ª Zona Eleitoral pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do início do efetivo exercício naquele juízo.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2025.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJETRE-RO n.234, de 17/12/2025, págs. 74/76.
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