
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RSOLUÇÃO N.37, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Designação. Juíza. Zona Eleitoral. Requisito. Antiguidade. É designada como Juíza Eleitoral a magistrada que ainda não tenha exercido a titularidade de zona eleitoral, nos termos da Resolução TRE-RO n. 23/2020.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:
Deferir a designação da Juíza de Direito Marisa de Almeida para assunção da titularidade do Juízo da 9ª Zona Eleitoral – Pimenta Bueno, para o período de 8/1/2026 a 7/1/2028.
Porto Velho, 10 de dezembro 2025.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJETRE-RO n. 234, de 1712/2025, pág. 70.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PJe n. 0600375-57.2025.6.22.0000 - Pimenta Bueno/RO.

