
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RSOLUÇÃO N.36, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Designação. Juíza. Zona Eleitoral. Requisito. Antiguidade. É designada como Juíza Eleitoral a magistrada que estiver afastada há mais tempo da jurisdição eleitoral, nos termos da Resolução TRE-RO n. 23/2020.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 23/2020, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, RESOLVE:
Deferir a designação da Juíza de Direito Silvana Maria de Freitas para assunção da titularidade do Juízo da 6ª Zona Eleitoral – Porto Velho, para o período de 1º/1/2026 a 31/12/2027.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2025.
Assinado eletronicamente por:
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJETRE-RO n.234, de 17/12/2025, pág. 70.
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