Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 12/2020

Altera o § 2º do artigo 22 do Regimento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, aprovado pela Resolução TRE-RO n. 06/2015 .

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 188 e seguintes de seu Regimento Interno ;

CONSIDERANDO que as emendas ao Regimento Interno do Corpo Administrativo deste Tribunal Regional Eleitoral deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos juízes do tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições pertinentes à composição do quadro de assessoramento dos membros da Corte, RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do artigo 22 do Regimento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, aprovado pela Resolução TRE-RO n. 06/2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. (...)

§ 2º. A indicação do corpo de assessoramento dos Juízes Membros da Corte caberá a estes, dentre os servidores da Justiça Eleitoral ou servidores detentores de cargos públicos efetivos de outros órgãos do Poder Judiciário, desde que bacharéis em direito e formalmente cedidos ou requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho-RO, 14 de abril de 2020.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 77, de 24/04/2020 , pág. 9.