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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, X e art. 156, ambos do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 , considerando o término do biênio dos juízes Glodner Luiz Pauletto, Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral e Armando Reigota Ferreira Filho indicados por meio da Resolução 41, de 27 de outubro de 2016 , para as funções de presidente e membros, respectivamente, da Comissão de Jurisprudência deste Tribunal, resolve:

Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução n. 41 , de 27 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Designar a Comissão de Jurisprudência deste Tribunal com a seguinte composição:

1. Juiz Flávio Fraga e Silva;

2. Juiz Paulo Rogério José ;

3. Juiz Clênio Amorim Corrêa .

Parágrafo único. Presidirá a Comissão o Juiz Flávio Fraga e Silva e, nas suas ausências, o Juiz Clênio Amorim Corrêa.

Art. 1º Designar a Comissão de Jurisprudência deste Tribunal com a seguinte composição: (Alterada pela Resolução n. 27/2020)

1. Juiz Noel Nunes de Andrade; (Alterada pela Resolução n. 27/2020)

2. Juiz João Luiz Rolim Sampaio; (Alterada pela Resolução n. 27/2020)

3. Juiz Edson Bernardo Andrade Reis Neto. (Alterada pela Resolução n. 27/2020)

Parágrafo único. A Comissão de Jurisprudência deste Tribunal será coordenada pelo Juiz Noel Nunes de Andrade. (Alterada pela Resolução n. 27/2020)

Porto Velho, 24 de julho de 2019.


Desembargador KIYOCHI MORI

Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 140 de 31/07/2019, pág. 13.