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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 35/2016

Institui o Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde Regional de Magistrados e Servidores, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, usando das atribuições que lhe confere o art. 96, I, "b", da Constituição Federal e o art. 13, X, do seu Regimento Interno;

Considerando a necessidade de cumprimento do disposto na Resolução CNJ 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde Regional de Magistrados e Servidores no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando que foi aclamado por esta Corte, nesta Sessão Plenária, o nome da Juíza Jaqueline Conesuque do Amaral como representante do 2º Grau de Jurisdição no Comitê Gestor Local; e

Considerando a inexistência de entidade representativa de Juízes Eleitorais, a aceitação de convite por duas magistradas do interior do Estado e a indicação, pela Presidência, de um Juiz Eleitoral da Capital, além de um servidor pela entidade representativa destes, para compor o Comitê, resolve:

 

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde Regional de Magistrados e Servidores, no âmbito do Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 2° O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores será composto pelos seguintes membros:

I.        Juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral - Membro da Corte

II.        Anita Magdelaine Perez Belém - Juíza da 11ª Zona Eleitoral;

III.        Denise Pipino Figueiredo - Juíza da 33ª Zona Eleitoral;

IV.        Osny Claro de Oliveira Júnior - Juiz da 24ª Zona Eleitoral;

V.        Lia Maria Araújo Lopes – Gestora da área de Gestão de Pessoas;

VI.        Cleimar Carlos Bach – Gestor da área de Saúde;

VII.        Daiana Mazotti Ferraz Reis – representante do Sindicato dos Servidores - SINDIJUFE.

§ 1º O Juiz Membro da Corte presidirá o Comitê.

§ 2º O Tribunal fornecerá os meios necessários para proporcionar aos membros do Comitê as condições adequadas ao desempenho de suas atividades, em cumprimento ao disposto nas Resoluções CNJ n. 207, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades.

§ 3º Nas ausências e impedimentos, os integrantes do Comitê serão substituídos pelos seus substitutos automáticos.

§ 4º As alterações que se fizerem necessárias na composição do Comitê poderão ser feitas por Portaria da Presidência, com observância das regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3° São atribuições do Comitê, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

 I   –   implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;

II – fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;

III – atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

IV – promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;

V – auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;

VI – analisar e divulgar os resultados alcançados; e

VII - encaminhar anualmente ao CNJ, a contar do ano de 2016 (referente ao ano base 2015), no mesmo prazo de envio dos dados do Relatório Justiça em Números, os indicadores e informações relativos à saúde de seus magistrados e servidores descritos no Anexo da Resolução 207.

Art. 4º O Tribunal destinará recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à política de atenção à saúde de magistrados e servidores, a fim de garantir a concretização dos seus objetivos.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata o caput devem ser identificados na proposta orçamentária do Tribunal ou em Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD).

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê.

Art. 6ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 17 de agosto de 2016.

 

 Desembargador ROWILSON TEIXEIRA - Presidente e Relator

 Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL

 Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR

 Juíza JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL

 Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

 Juiz ARMANDO REIGOTA FILHOLEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral


 

Este texto não substitui o publicado em 25/08/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 159 Pag.8/9