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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 02/2015

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado. Convalidação de atos.

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado. Convalidação de atos.

I – Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio, os impedimentos e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.

II – Contando a Comarca com apenas uma Zona Eleitoral, ante o término do biênio de designação do magistrado anterior e a entrada em exercício do subsequente, convalidam-se os atos por este praticados.

 

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar a designação 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, tendo por titular o Juiz ANDRESSON CAVALVANTE FECURY, para responder pela jurisdição da 4ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 2/3/2015 e término em 1º/3/2017, convalidando-se os atos por ele praticados até a presente data.

Porto Velho, 17 de março de 2015.

 Des. MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 56, de 26/03/2015, pag. 9./10