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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 26/2012

Autoriza os juízes eleitorais a realizarem agregação de seções, respeitando o limite máximo de quatrocentos (400) eleitores para as zonas eleitorais de Rondônia nas eleições municipais de 2012.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, e

considerando o disposto no parágrafo único do art. 7º da Resolução TSE n. 23.372, de 14 de dezembro 2011, que trata dos atos preparatórios, da recepção de votos, das garantias eleitorais, da justificativa eleitoral, totalização e proclamação dos resultados e da diplomação para as eleições de 2012, resolve:

 

 

Art. 1º. Autorizar os juízes eleitorais realizarem agregação das seções eleitorais até o limite de quatrocentos (400) eleitores por seção eleitoral.

Parágrafo único. Fica autorizado ultrapassar o limite estabelecido no “caput” deste artigo em até 5% (cinco por cento).

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 Porto Velho, Rondônia, 10 de maio de 2012.

Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora

Desembargador SANSÃO SALDANHA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES

 Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA

 Juiz HERCULANO MARTINS NACIF

 Juiz OUDIVANIL DE MARINS

 ERCIAS RODRIGUES DE SOUSA – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.091, de 18/05/2012, págs.04