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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 22/2012

Dispõe sobre o plantão das zonas eleitorais no período eleitoral referente às Eleições Municipais de 2012.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 e o previsto na Resolução TSE n. 23.341/2011 – Calendário Eleitoral e,

considerando a exigência constitucional de que a atividade jurisdicional seja ininterrupta, assegurada pelo estabelecimento de plantões permanentes (art. 93, inciso XII, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 45/2004);

considerando a competência dos Juízos Eleitorais no que tange ao Poder de Polícia, no âmbito de suas jurisdições, resolve:

 

 

Art. 1º. Determinar que no período eleitoral, compreendido entre 5 de julho e 12 de outubro de 2012, os cartórios eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral permaneçam abertos em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados.

§ 1º. Na hipótese de haver segundo turno na Capital, o regime de plantão será estendido até o dia 15 de novembro de 2012.

§ 2º. O plantão referido no caput será realizado de 13 às 19h, sem prejuízo do funcionamento do cartório fora desse horário na ocorrência de necessidade justificada do serviço.

§ 3º. Nos dias úteis, o cartório eleitoral permanecerá aberto até as 19 horas, com escala de servidores em regime de revezamento.

§ 4º. O plantão será cumprido por até 02 (dois) servidores, podendo a escala ser integrada por servidores de outras zonas eleitorais, com anuência dos respectivos juízes eleitorais.

§ 5º. A zona eleitoral em plantão será responsável pelo poder de polícia.

Art. 2º. Nos fóruns onde mais de um Juízo tenha atribuição de fiscalização da propaganda eleitoral haverá um único Juízo responsável pelo plantão, mediante revezamento.

Parágrafo único. As medidas urgentes serão efetivadas pelo Juízo plantonista, com posterior remessa do procedimento ao Juízo competente.

Art. 3º. Nos sábados, domingos e feriados os prazos processuais que vencerem fora do horário do plantão (13 às 19 horas) serão prorrogados para a primeira hora seguinte à abertura do cartório.

Parágrafo único. Poderão ser utilizados os telefones do plantão judicial, independentemente do plantão estabelecido no “caput”.

Art. 4º. No período de 22 de outubro a 06 de novembro de 2012, haverá plantão na Secretaria do Tribunal, nos finais de semana e feriados, para dúvidas referentes à prestação de contas, realizado através da linha telefônica número 148.

§ 1º. Na eventualidade de segundo turno na Capital, o período estabelecido no caput será estendido até 26 de novembro de 2012.

§ 2º. O número da linha telefônica definida no “caput” será amplamente divulgado no sítio da internet do Tribunal e afixado no átrio e na entrada de todos os cartórios eleitorais.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Velho, Rondônia, 10 de maio de 2012.

 Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora

Desembargador SANSÃO SALDANHA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES

 Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA

 Juiz HERCULANO MARTINS NACIF

 Juiz OUDIVANIL DE MARINS

 ERCIAS RODRIGUES DE SOUSA – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.090, de 17/05/2012, págs.12/13