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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 02/2011

Processo administrativo. Gratificação da presidência e vice-presidência (corregedoria). Tribunal Regional Eleitoral. Interesse. Repercussão. Justiça Eleitoral. Conselho Nacional de Justiça. Consulta. Análise dos pedidos. Suspensão.

Processo administrativo. Gratificação da presidência e vice-presidência (corregedoria). Tribunal Regional Eleitoral. Interesse. Repercussão. Justiça Eleitoral. Conselho Nacional de Justiça. Consulta. Análise dos pedidos. Suspensão.

Questão de interesse e repercussão gerais para toda a Justiça Eleitoral enseja a realização de procedimento formal de Consulta ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos dos artigos 89 e 90 do Regimento Interno daquele Conselho, devendo ser suspensa a análise dos pedidos.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em suspender a análise dos pedidos e determinar a realização de procedimento formal de consulta ao Conselho Nacional de Justiça.

Porto Velho, Rondônia, 03 de fevereiro de 2011.

 Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS – Presidente em exercício

 Juiz ALEXANDRE HENRY ALVES – Relator

 REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.026 de 09/02/2011, págs.3

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