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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 71/2010

RESOLVEM, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer da reclamação e, no mérito, indeferir o pedido de revisão de votos.

Porto Velho, 28 de outubro de 2010. 

 

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO

Presidente

 

Des. ROWILSON TEIXEIRA 

Relator

Resolução publicada em sessão.