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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 3/2015

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8° da Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965;

CONSIDERANDO a importância de padronizar os procedimentos cartorários, de forma a garantir a boa ordem, o acompanhamento e sua fiscalização;

CONSIDERANJDO a Portaria CRE/RO nº 02/2013 que constituiu comissão para atualizar o Manual de Práticas Cartorárias; 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar metodologia que garanta atualização célere e efetiva das disposições do Manual de Práticas Cartorárias, RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o texto revisado do Manual de Práticas Cartorárias, anexo a este Provimento, implementado pela comissão constituída por meio da Portaria CRE/RO nº 02/2013.

Parágrafoúnico. O texto integral do Manual será disponibilizado de forma eletrônica na página da Corregedoria na intranet.

Art. 2° Criar a Comissão Permanente de Estudo de Procedimentos Cartorário, com atribuição de atualizações e melhorias no Manual de Práticas Cartorárias, sob a presidência da Coordenadoria.

§ 1º A comissão será composta por:

I - 03 (três) representantes da Corregedoria, sendo 01 (um) da Seção de Direitos Político, 01 (um) da Seção de Correição, Inspeção e Orientação às Zonas e 01 (um) da Seção de Regularização da Situação Eleitoral;

II - 01 (um) representante das zonas eleitorais da capital; e

III -01 (um) representante das zonas eleitorais do interior.

§ 2° A nomeação dos representantes da comissão será feita por intermédio de portaria do Corregedor.

§ 3° A comissão reunir-se-á, sempre que necessário, por meio de convocação da Coordenadoria da Corregedoria, devendo haver registro em ata das reuniões realizadas, podendo tais reuniões ocorrer à distância.

Art. 3°As propostas de atualização do manual deverão ser encaminhadas à Comissão, que avaliando a oportunidade e conveniência, submeterá ao Corregedor.

§ 1°As alterações aprovadas serão atualizadas na intranet, identificando o texto modificado com a indicação do número e ano do provimento.

§ 2°A atualização de modelos de expediente, fluxogramas, tabelas, formulário, links e demais anexos, aprovados pela comissão incorporar-se-ão automaticamente a este Manual.

§ 3°Toda e qualquer alteração do Manual será comunicada às zonas eleitorais por e-mail através do Sistema Eletrônica de Informações-SEI.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela comissão e submetidos ao Corregedor.

Art. 5° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 

Desembargador ROOSEVELT QUEIROS COSTA

Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO 

 Manual de Práticas Cartorárias

http://intranet.tre-ro.gov.br/unidades/corregedoria/manuais-1/Manual_de_praticas_versao_final%20-%20alterado1.pdf