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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 198/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, especificamente as contidas no art. 14, XII, do Regimento Interno do TRE-RO ( Res. TRE-RO n. 36/2009 ),

CONSIDERANDO o dever de eficiência insculpido no art. 37, caput , da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo, também previsto na Carta Magna , art. 5º, LXXVIII;

CONSIDERANDO a necessidade aperfeiçoar as 1ª e 2ª linhas de defesa da Justiça Eleitoral em Rondônia, especialmente nas áreas de gestão de riscos, controle interno e compliance , conforme estabelecido nas Resoluções TRE-RO nº 5/2017 e 19/2020 ;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento da tramitação de processos não apenas na esfera judicial, mas também administrativa;

CONSIDERANDO os bons resultados colhidos com o projeto piloto da inspeção administrativa materializada no PSEI 0001877-78.2021.6.22.8000 ; RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a realização de inspeção anual com a finalidade de apurar os processos administrativos pendentes de providências, no âmbito da Secretaria do Tribunal, há mais de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º. Os trabalhos de inspeção serão deflagrados pela Diretoria-Geral, mediante abertura de processo específico e comunicação à Presidência do Tribunal, observada a preponderância das atividades inerentes aos pleitos eleitorais.

Art. 3º. Compete à Diretoria-Geral a indicação dos integrantes do grupo de trabalho a ser designado por período predeterminado, observando, como critério para a escolha dos seus membros, notório conhecimento sobre o trabalho a ser desenvolvido.

Art. 5º. O instrumento de constituição do grupo de trabalho descreverá o objetivo, as atribuições, a composição, a competência e o prazo de vigência da sua constituição.

Art. 6º. Caberá ao grupo de trabalho, sob a coordenação de servidor(a) a ser indicado(a):

I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações, à Diretoria-Geral;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - solicitar a convocação de reuniões, de acordo com o cronograma estabelecido;

IV - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

V - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de integrante, competindo à Diretoria-Geral a aprovação de nome do eventual substituto;

Art. 7º. Encerrado o período de vigência do grupo de trabalho, deverá ser apresentado relatório final, constando os resultados alcançados e eventuais propostas/sugestões para futuras discussões.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos por esta Presidência.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 27 de setembro de 2021.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 185, de 29/09/2021, págs. 9/10.