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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 190/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a gestão da tecnologia da informação;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 370/2021, ao instituir a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o ciclo 2021-2026, estabeleceu dentre os objetivos estratégicos o aperfeiçoamento da governança e gestão, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, atribuindo-lhe a coordenação, a promoção e o gerenciamento de projetos estratégicos.

Art. 2º Para os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições:

I - Projeto: é um conjunto de atividades ou medidas planejadas para serem realizadas com responsabilidade de execução definida, com o fim de alcançar determinados objetivos e resultados mensuráveis (quantificação, qualificação e localização dos benefícios), com prazo de duração limitado e considerando os recursos específicos (humanos, financeiros, materiais, equipamentos);

II - Responsabilidade de execução definida: a definição das responsabilidades é importante tanto para poder alocar as pessoas com as suas diversas funções dentro do projeto, quanto para conhecer as relações que o projeto tem com a organização e o comprometimento das instâncias superiores e de outros envolvidos no projeto;

III - Objetivos determinados: a definição de objetivos deve ser a mais óbvia para qualquer projeto. Na prática, porém, pode-se observar que muitas vezes os objetivos, que devem orientar as ações do projeto, não são suficientemente claros porque carecem de foco, não são realistas ou não consideram os recursos disponíveis para concretizá-los;

IV - Abrangência (ou escopo) definida: o escopo (ou abrangência) do projeto refere-se ao somatório dos resultados e produtos contidos na proposta do projeto, bem como às principais atividades necessárias para garantir a entrega desses produtos e o alcance dessas metas;

V - Escopo do produto: refere-se às características que o produto ou serviço resultante do projeto deve conter;

VI - Prazo delimitado: o prazo delimitado é uma característica básica e essencial do projeto. O fato de ele ter início e fim definidos facilita enormemente o seu planejamento, que deve ser realista;

VII - Recursos específicos: um projeto depende de recursos, como qualquer atividade. Para realizar um planejamento realista, a dimensão dos recursos precisa ser conhecida para não se correr o risco de fazer um planejamento fictício;

VIII - Gestor ou Gerente do Projeto: pessoa responsável pela condução das atividades e dos processos de trabalho relativos ao projeto;

IX - Demandante: unidade administrativa que solicita o desenvolvimento de um projeto;

X - Entrega: produto, resultado ou capacidade para  executar um serviço único e verificável, que deve ser produzido para concluir um processo, uma fase ou um projeto.

Art. 3º O processo de Gerenciamento de Projetos tem os seguintes objetivos:

I -  aprimorar o monitoramento dos projetos estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – TRERO;

II - auxíliar a aplicação de padrões, processos, métricas e ferramentas de gerenciamento;

III - promover a melhoria contínua da gestão de projetos, criando condições para evolução na área;

IV - prestar informações e fornecer histórico de conhecimentos em gerenciamento de projetos para a área de TIC;

V - atuar no desenvolvimento de competências em gerenciamento de projetos;

VI - atuar na gestão do conhecimento em gerenciamento de projetos;

VII - contribuir para o aumento da satisfação e melhoria da qualidade dos serviços de TIC entregues.

Art. 4º A metodologia de gerenciamento de projetos de TIC reúne conceitos, práticas, ferramentas e instrumentos de padronização e alinhamento que deverão ser seguidos e aplicados aos projetos institucionais de TIC e será regida pelos seguintes princípios:

I - Transparência;

II - Aprendizado;

III - Controle gerencial;

IV - Maior autonomia e responsabilidade pelo resultado do trabalho;

V - Aumento da maturidade em gestão de projetos;

VI - Redução de riscos em projetos;

VII - Qualidade do produto entregue.

Art. 5º O processo de gerenciamento de projetos de TIC será revisto bienalmente.

Art. 6º O Gestor ou Gerente do Projeto, juntamente com a equipe designada, se houver, realizará e/ou orientará e demandará da equipe o trabalho ou as tarefas definidas para o projeto, solicitando mudanças e melhorias sempre que necessário para atender aos objetivos do projeto, cabendo também o controle do progresso do projeto.

Art. 7º Os projetos poderão ser iniciados por determinação da Secretaria de Tecnologia da informação e Comunicação - STIC, Comitê Executivo de TIC - CETIC ou do Comitê Diretivo de TIC - CDTIC, ou ainda pelas coordenadorias e seções com a anuência da STIC.

Art. 8º O desempenho do processo de gerenciamento de projetos de TIC será medido com base nos fatores críticos de sucesso e respectivos indicadores de desempenho.

Parágrafo único. São fatores críticos de sucesso:

I - Definição dos objetivos, resultados e benefícios do projeto;

II - Identificação e comunicação efetiva com as partes interessadas;

III - Gerenciamento do tempo;

IV - Gerenciamento de riscos;

V - Gerenciamento dos custos;

VI - Gerenciamento do escopo do projeto;

VII - Gerenciamento da integração dos grupos de processos que envolvem o gerenciamento de projeto.

Art. 9º A Gestão do Processo será realizada pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, ouvido previamente o Comitê Diretivo de TIC - CDTIC.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente