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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 12/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal e na Resolução TRE-RO n. 36/2009, ante o disposto no art. 62 da Lei Federal n. 5.010/1966, na Portaria n. 679/2019 do Ministério da Economia, no art. 195 da Resolução TRE-RO n. 36/2009 e na Portaria n. 2565/2019-PR do TJ-RO, disponibilizada no DJE 233/2019, de 11/12/2019, RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos feriados do exercício de 2020 relacionados no anexo desta Portaria.

§ 1º Quando se tratar de feriado municipal, o expediente será suspenso somente na respectiva zona eleitoral.

§ 2º A zona eleitoral que compreender mais de um município terá seu expediente suspenso apenas quando o feriado municipal abranger o município em que está situada a sua sede.

§ 3º Os pontos facultativos que os municípios decretarem não suspenderão as atividades nas respectivas unidades da Justiça Eleitoral de Rondônia situadas na localidade, exceto nos casos expressos nesta Portaria ou quando vier a ser editada pela Presidência do Tribunal, quando será necessário pedido fundamentado do juízo da localidade, com antecedência mínima de cinco dias.

Art. 2º No âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, consideram-se dias de ponto facultativo no ano de 2020 as seguintes datas:

I - 26 de fevereiro (quarta-feira de cinzas);

II - 24 de dezembro (véspera de natal - quinta-feira);

III - 31 de dezembro (véspera de ano novo - quinta-feira).

Art. 3º Para fins desta Portaria, são adotados os seguintes conceitos:

I – Feriado: dia no qual não há expediente de trabalho por força de lei, em alusão a evento comemorativo específico;

II – Ponto facultativo: dia cujo expediente de trabalho foi suspenso pelo presidente deste tribunal, por conveniência e oportunidade, em razão de evento específico.

Art. 4º Durante o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, a Justiça Eleitoral de Rondônia funcionará em regime de plantão, no período das 8 às 12h.

Art. 5º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias de feriados, pontos facultativos e recesso judiciário, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, salvo nas hipóteses diversas previstas em lei.

Art. 6º A data de usufruto dos feriados descritos nesta portaria poderá ser alterada por conveniência e necessidade do serviço, com edição de ato prévio da Presidência.

Parágrafo único. Tratando-se de feriados municipais com alteração da data pelo Poder Executivo Municipal, as Zonas Eleitorais poderão, mediante expedição de portaria pelo Juízo Eleitoral, realizar a transferência do feriado, comunicando à Presidência com antecedência mínima de cinco dias, para a adoção das anotações pertinentes na Secretaria de Gestão de Pessoas- SGP.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 17 de fevereiro de 2020.

 

Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente

 

Anexo Único - Feriados na Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia:

 

JANEIRO  

1º - quarta-feira - Confraternização Universal.

04 - sábado - Instalação do Estado de Rondônia.

20 - segunda-feira - S. Sebastião – padroeiro do município de Costa Marques - Lei Municipal n.  14/1984.

24 - sexta-feira - Instalação do município de Porto Velho - Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980.

 

FEVEREIRO

1º - sábado - Instalação do município de Costa Marques - Lei Municipal n. 26/1985.

24 - segunda-feira - Carnaval – Forense –Expediente suspenso nos termos da Lei n. 5010/1966.

25- terça-feira – Carnaval - Lei n. 5.010/1966.

 

ABRIL

08 - quarta-feira - Semana Santa - Art. 62, inciso II da Lei n. 5.010, de 30/05/1966

09 - quinta-feira - Semana Santa - Art. 62, inciso II da Lei n. 5.010, de 30/05/1966.

10 - sexta-feira - Semana Santa - Art. 62, inciso II da Lei n. 5.010, de 30/05/1966.

10 - sexta-feira – Instalação município de Guajará-Mirim - Lei Municipal n. 1.626, de 31/10/ 2012.

21 - terça-feira– Tiradentes – Lei n. 662, de 6/4/1949.

 

MAIO

1º - sexta-feira - Dia Mundial do Trabalhador - Lei n. 662, de 6/4/1949.

11 - segunda-feira- Instalação dos municípios de Machadinho D’Oeste e Santa Luzia D’Oeste - Lei Municipal n. 198, de 11/5/1988 (Machadinho) e Lei Municipal n. 33, de 11 de julho de 1990 (Santa Luzia).

13 - quarta-feira - Nossa Senhora de Fátima – padroeira do município de Pimenta Bueno - Lei Municipal n.  552, de 22/03/1996.

20 - quarta-feira - Instalação do município de Alvorada D’Oeste - Lei Estadual n. 103, de 20/05/1986.

24 - domingo - Nossa Senhora Auxiliadora – padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena Municipal - Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980 (Porto Velho) e Lei Orgânica 35, de 16/05/2006 (Vilhena).

 

 

JUNHO

11 - quinta-feira - Corpus Christi - Lei n. 9.093, de 12/9/1995.

16 - terça-feira - Instalação dos municípios de Colorado D'Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto D’Oeste e Presidente Médici e Criação do município de Costa Marques. Lei n. 6.921, de 16/6/1981.

17 - quarta-feira - Emancipação do município de Alta Floresta D’Oeste - Lei Municipal n. 57, de 6/6/1989.

18 - quinta-feira - Dia do Evangélico Lei Estadual n. 1.026, de 20/12/2001.

19 - sexta-feira - Instalação do município de Nova Brasilândia D’Oeste - Lei Estadual n. 157, de 19/6/1987 e Lei Municipal n. 133/1994.

24 - quarta-feira - São João – padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici - Lei Municipal n. 012, de 19/9/1984 (Jaru) e Lei Municipal n. 610, de 27/5/1997 (Presidente Médici).

 

JULHO

06 - segunda-feira -  Emancipação do município de São Miguel do Guaporé - Lei Municipal n. 206, de 6/7/1988.

29 - quarta-feira - Santa Maria – padroeira do município de Buritis - Lei Municipal n. 103, de 4/5/2001.

 

AGOSTO

05 - quarta-feira - Instalação dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras - Lei Municipal n. 08, de 11/11/1985 (Cerejeiras) e Lei Municipal n. 652, de 23/11/1993 (Rolim de Moura).

06 - quinta-feira - Independência da Bolívia (somente 1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim).

11 - terça-feira - Dia do Magistrado, do Advogado e Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil - Lei n. 5.010, de 30/5/1966.

16 - domingo - São João Bosco – padroeiro do município de Ji-Paraná - Lei Municipal n. 66, de 6/9/1985.

 

SETEMBRO

07 - segunda-feira- Proclamação da Independência do Brasil - Lei n. 662, de 6/4/1949.

08 – terça-feira - Nossa Senhora da Penha - padroeira do município de Alta Floresta D’Oeste - Lei Municipal n. 132, de 21/5/1991.

29 – terça-feira- Miguel Arcanjo - padroeiro do município de São Miguel do Guaporé - Lei Municipal n. 507, de 6/10/2003.

 

OUTUBRO

02 - sexta-feira - Criação do município de Porto Velho - Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980.

04 - domingo - São Francisco de Assis - padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé - Lei Municipal n. 068/1985.

12 - segunda-feira- Nossa Senhora Aparecida - padroeira do Brasil - Lei n. 6.802, de 30/6/1980.

28 – quarta-feira - Dia do Servidor Público - Lei 8.112/90, de 11/12/1990.

 

NOVEMBRO

1º - domingo - Feriado nos termos do art. 62, inciso IV da Lei n. 5010, de 30/5/1966.

02 - segunda-feira – Finados - Lei n. 662, de 06/05/1949 e Lei n. 50.10, de 30/5/1966.

07 - sábado - Instalação do município de Jaru - Lei Municipal n. 12 de 19 de setembro de 1984.

15 - domingo - Proclamação da República - Lei n. 662, de 6/4/1949.

22 - domingo - Instalação do município de Ji-Paraná - Lei Municipal n. 93, de 26/6/1986.

23 - segunda-feira- Emancipação político-administrativa do município de Vilhena - art. 153, III, Lei Municipal n. 28/2003.

24 – terça-feira- Instalação do município de Pimenta Bueno - Lei n. 6.448/1977, art. 47.

26 - quinta-feira - Instalação do município de Cacoal - Lei Municipal n. 1380, de 26/6/2002

 

DEZEMBRO

08 – terça-feira- Dia da Justiça e Nossa Senhora da Conceição - padroeira do município de Guajará-Mirim. Lei Municipal n. 1.626, de 31/10/2012 (Guajará-Mirim). Feriado nacional – Lei n. 5.010, de 30/5/1966.

13 - domingo - Santa Luzia – padroeira do município de Santa Luzia D’Oeste (somente na respectiva Zona Eleitoral) - Lei Municipal n. 121, de 31/8/1993.

25 - sexta-feira – Natal - Lei n. 662, de 6/4/1949.

27 - domingo - Instalação do município de Buritis (somente na respectiva Zona Eleitoral) - Lei Municipal n. 649, de 27/12/1995.

Período de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021 - Recesso Judiciário.