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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 1030/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-RO n. 36/2009), com espeque nas informações constantes do  do Processo SEI n. 0002335-66.2019.6.22.8000

Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

Considerando a Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998;

Considerando a necessidade de compilar os atos normativos de forma clara, rápida e precisa, inclusive com as eventuais alterações ou revogações;

Considerando a relevância de compilar os atos normativos de forma célere e precisa, inclusive com as eventuais alterações ou revogações, conferindo-se transparência e acessibilidade à informação, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DA IMPLEMENTAÇÃO

 

Art. 1º Instituir o serviço de Legislação Compilada destinado a organizar, compilar, sistematizar e disponibilizar na intranet e na internet os atos normativos produzidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

§ 1º Consideram-se atos normativos produzidos pelo Tribunal, as resoluções, instruções normativas, editais, provimentos da Corregedoria e portarias normativas.

§ 2º Após a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), os atos normativos serão disponibilizados no serviço de Legislação Compilada objetivando conferir acesso ao inteiro teor, contemplando-se alterações e revogações posteriores.

§ 3º Para os fins desta norma, entende-se por unidade publicadora a unidade administrativa deste Tribunal onde a norma foi produzida e publicada no DJe, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DOS SERVIÇOS

 

Art. 2º Compete à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI) e à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (CJD) gerenciar o serviço da Legislação Compilada.

Art. 3º Compete à Seção de Jurisprudência (SEJUR) organizar, sistematizar e inserir no serviço de Legislação Compilada os atos normativos encaminhados pelas unidades.

Parágrafo único. Os atos normativos deverão ser compilados em formato HTML, seguindo padronização estabelecida no Manual da Legislação Compilada, do Anexo I desta Portaria.

Art. 4º A inserção dos dados no serviço de Legislação Compilada terá início com o ano de 2019.

Art. 5º Compete à unidade publicadora disponibilizar o inteiro teor dos atos normativos vigentes, no sistema SEI e em diretório a ser criado especificamente para alimentação do serviço de Legislação Compilada, observando-se os seguintes prazos, a contar da publicação desta norma:

I. 15 (quinze) dias para os atos normativos do exercício de 2019;

II. 45 (quarenta e cinco) dias para os atos normativos de anos anteriores.

Art. 6º As unidades publicadoras deverão, no processo SEI, informar à SEJUR a ocorrência de revogação tácita especificando expressamente o texto normativo revogado total ou parcialmente.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º Para fins de registro histórico, concluída a disponibilização dos atos normativos vigentes no serviço de Legislação Compilada, será realizada a inserção dos atos normativos revogados total ou parcialmente, conforme metodologia a ser estabelecida em ato próprio.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, dezembro de 2019.

 

Desembargador SANSÃO SALDANHA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 230, de 09/12/2019.