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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 01/2019

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições regimentais e em cumprimento ao que estabelece o parágrafo único do art. 1º e § 1º do art. 11, ambos da Resolução TRE-RO n. 26, de 23/09/2011, a Resolução TRE-RO n. 09, de 10 de maio de 2011, o Provimento CRE/RO n. 04, de 1º de junho de 2012, bem como o acordado nos autos SEI n. 0002679-32.2017.6.22.8000 e disposto na Portaria TRE-RO n. 993/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, os juízos responsáveis pela administração das Centrais de Atendimento ao Eleitor, Centrais de Distribuição de Mandados e Fóruns Eleitorais no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019, conforme quadro abaixo:

Município – Juízo Responsável pela Administração do Fórum Eleitoral

Porto Velho - 2ª ZE

Ji-Paraná - 30ª ZE

Ariquemes - 7ª ZE

Jaru - 10ª ZE

Ouro Preto do Oeste - 13ª ZE

 

Município – Juízo Responsável pela Administração da Central de Atendimento ao Eleitor - CAE

Porto Velho - 6ª ZE

Ji-Paraná - 3ª ZE

Ariquemes - 26ª ZE

Jaru - 27ª ZE

Ouro Preto do Oeste - 28ª ZE

 

Município – Juízo Responsável pela Administração da Central de Distribuição de Mandados - CDM

Porto Velho - 21ª ZE

Ji-Paraná - 3ª ZE

Ariquemes - 25ª ZE

Jaru - 10ª ZE

Ouro Preto do Oeste - 28ª ZE

Rolim de Moura - 15ª ZE

Art. 2º Estabelecer como administradoras permanentes da Central de Atendimento ao Eleitor - CAE e do Fórum Eleitoral de Rolim de Moura/RO a 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura/RO e a 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura/RO, respectivamente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria TRE-RO n. 993/2017. 

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, janeiro de 2019.

 

CLÊNIO AMORIM CORRÊA

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 03, de 07/01/2019, págs. 2/3.