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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 240/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso inciso XXXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (Res. n. 14/2021) .

Considerando as disposições da Resolução CNJ nº 400, de 16 de julho de 2021 , que estabelece a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando o constante no Processo SEI nº 0001745-89.2019.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Designar como integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, os seguintes servidores:

I - Ronaldo Pontes Moura, Coordenador de Educação e Desenvolvimento;

II - Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão, Secretária Judiciária e de Gestão da Informação;

III - Eduardo Gil Tivanello, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações;

IV - Eduardo Ramos Espicalsky, Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão;

V - Rudma Rosa Oliveira Costa, Coordenadora de Material e Patrimônio;

VI - Solange Mendes Garcia, Coordenadora de Jurisprudência e Documentação; e

VII - Tiago Esteves Badocha, Coordenador de Pessoal;

VIII - Irlêda Maria Soares da Silva, Coordenadora de Serviços Gerais;

IX - Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo, Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral;

X - Jaidê Rabelo Bento, Chefe da Seção de Administração Predial;

XI - Ranieri Mora de Lima, assistente da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.

§ 1º A Comissão será presidida pelo servidor Ronaldo Pontes Moura e, em casos de ausência e impedimentos, por Eduardo Ramos Espicalsky.

§ 2º Atuará como secretária da Comissão a servidora Rudma Rosa Oliveira Costa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 61/2021 - PRES/DG/GABDG

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 18 de novembro de 2021.

Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 218, de 22/11/2021, págs. 02/03.


Texto Integralmente revogado pela Portaria n. ​312/2022 - PRES.