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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 184/2021

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 1º, VIII, da Portaria TRE-RO nº 66/2018, publicada em 29/11/2018; e considerando as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 0003287-74.2021.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para realizar estudo sobre impactos da pandemia e perspectivas para a Justiça Eleitoral de Rondônia. 

Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro, os seguintes servidores:

Eduardo Ramos Espicalsky, Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - ASPLAN;

Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão, Secretária Judiciária e de Gestão da Informação - SJGI;

Francisco Parentes da Costa Filho, Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SAOFC;

Edgard Manoel Azevedo Filho, Secretário de Gestão de Pessoas - SGP;

Eduardo Gil Tivanello, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;

Marco Yêrco Mendizabel Cabrera, Coordenador de Soluções Corporativas - CSCOR;

Ricardo Moura Silva, Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade - COFC;

Ronaldo Pontes Moura, Coordenador de Educação e Desenvolvimento - COEDE;

Tiago Esteves Badocha, Coordenadoria de Pessoal - COPES;

Fábio Zanco de Oliveira Ferraz, Assessor de  Gestão de Riscos e Controle - ASRICO;

Liz Cristina Pinto Duarte, chefe da Seção de Auditoria Contábil e Acompanhamento da Accountability - SACAA;

Danilo Adriano Fontinelle Afonso, chefe da Seção de Procedimentos Diversos - SEPROD; 

Hudson Oliveira Brito, chefe da Seção de Direitos Políticos;

Ticiana Lippi Paulucci Conselvan, chefe de cartório da 9ª ZE;

Socorro Maria Coelho Soares, chefe de cartório da 20ª ZE;

Vanusa Souza da Cunha Rizzo, chefe de cartório da 28ª ZE.

Art. 3º O grupo de trabalho deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar relatório final, constando os resultados alcançados e, se necessário, sugestões para futuras discussões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.                                                            

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, 20 de  outubro de 2021.

 

Lia Maria Araújo Lopes

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 215, de 17/11/2021, págs. 02/03.