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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 1/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no inciso XXXIV do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal , considerando necessidade de controle e acompanhamento das atividades do Projeto Eleitor em Perspectiva, constante nos autos do Processo SEI n. 0001181-13.6.22.8000, RESOLVE:

Revogar a Portaria nº 846 (0466425) e designar os servidores abaixo nominados para, sob a coordenação da primeira, comporem a Comissão Permanente de Planejamento e Coordenação das Ações do Projeto Eleitor em Perspectiva.

1.     Lia Maria Araújo Lopes – Diretora-Geral;

2.     Edgard Manoel Azevedo Filho – Secretário da SGP e da Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

3.     Edilson Santos da Costa – Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral;

4.     Marilene Pereira Ceni – Assessora de Planejamento, Estratégia e Gestão;

5.     Solange Mendes Garcia – Coordenadora de Jurisprudência e Documentação;

6.     Fábio Zanco de Oliveira Ferraz – Chefe da Seção de Comunicação Social;

7.     Rudma Rosa Oliveira Costa – Coordenadora de Material e Patrimônio;

8.     Plínio Martins de Oliveira – Coordenador de Suporte e Urnas Eletrônicas;

9.     Eduardo Gil Tivanello - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;

10. Kenedy de Araújo Gama – Técnico Judiciário, lotado na Seção de Almoxarifado;

11. Tiago Esteves Badocha – Coordenador de Pessoal;

12. Mário Leme da Rocha Junior - Chefe da Seção de Transporte;

13. Ivair Simão de Souza – Chefe de Cartório da 29ª ZE, de Rolim de Moura. Suplente: Neilce dos Santos Silva – Chefe de Cartório da 7ª ZE de Ariquemes;

14. Socorro Maria Coelho Soares, Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral - Suplente: Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6ª ZE;

15. Carla Cristina Lacerda Pereira - Assistente III, lotada na Diretoria-Geral.

A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá expedir certificado anual aos membros que obtiverem participação superior a 70%  (setenta por cento) nas atividades.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 30 de janeiro de 2020.

Desembargador  Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.