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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

EDITAL TRE-RO Nº 5, DE 31 DE JULHO DE 2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O "LIV" CONCURSO DE REMOÇÃO INTERNA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução TSE n. 23.701/2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 104, de 7/6/2022, e na Instrução Normativa TRE-RO n. 12/2023, publicada no DJE-TRE/RO n. 230, de 22/12/2023, resolve expedir o seguinte EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O "LIV" CONCURSO DE REMOÇÃO INTERNA.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Ficam reabertas as inscrições pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à data de publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), de Remoção para preenchimento das vagas indicadas no Anexo I.

1.2. Ficam abertas, também, as inscrições para as vagas que surgirem em decorrência da remoção previstas no item 1.1.

1.3. A realização do Concurso de Remoção convocado por este Edital ficará a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE).

 

2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

2.1. Poderão participar do Concurso de Remoção, os(as) servidores(as) ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário - Área Judiciária e Técnico Judiciário – Área Administrativa, em exercício na data de publicação deste Edital.

2.2. Para os(as) servidores(as) que se encontrarem em gozo de licença sem remuneração, previstas na Lei n. 8.112/90, a participação no concurso ficará condicionada à interrupção da licença, até o dia do encerramento das inscrições.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas mediante preenchimento de formulário constante no Anexo II e juntada no processo do certame no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o qual será disponibilizado pela COEDE a todas as unidades do Tribunal.

3.2. Os(as) candidatos(as) poderão fazer opção por mais de uma unidade das vagas abertas por este edital, quando oferecida mais de uma, sempre explicitando na ficha de inscrição a localidade especifica, de acordo com a ordem pretendida.

3.3. O mesmo pedido de inscrição será utilizado para participação no concurso de remoção para a(s) vaga(s) oferecida(s) no Anexo I.

3.4. O requerimento de inscrição deve ser juntado pelo(a) próprio(a) interessado(a) ao processo do concurso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até às 18 (dezoito) horas do último dia para inscrição nos termos do item 1.1.

3.5. As informações constantes do formulário serão prestadas sob inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e sua inveracidade acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.

3.6. Verificada qualquer irregularidade formal, a COEDE consultará o(a) candidato(a) para esclarecimento.

3.7. A pedido do(a) candidato(a), a inscrição poderá ser alterada ou desconsiderada, desde que o requerimento seja formulado por escrito e protocolado até as 18 (dezoito) horas do último dia do prazo de inscrição estabelecido neste edital.

3.8. Será admitida a realização de inscrição por procurador mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, com poderes específicos, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do(a) candidato(a) e de seu representante legal.

3.9. O(a) candidato(a) inscrito(a) por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e sua entrega.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

4.1. Haverá uma única classificação geral para a(as) vaga(s) oferecida(s) no Anexo I.

4.2. Se o número de interessados(as) for maior que o de vagas oferecidas, observar-se-á para fins de classificação dos inscritos e, se necessário, de desempate, os seguintes critérios:

4.2.1. Maior tempo de efetivo exercício no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, independentemente do cargo ocupado;

4.2.2. Maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo da Justiça Eleitoral;

4.2.3. Maior tempo de efetivo exercício na Justiça Eleitoral, anterior à ocupação do cargo efetivo na Justiça Eleitoral;

4.2.4. Maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário da União;

4.2.5. Maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;

4.2.6. Maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário Estadual;

4.2.7. Maior tempo de efetivo exercício no serviço público;

4.2.8. Maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;

4.2.9. Maior tempo de exercício na função de jurado de Tribunal do Júri; e

4.2.10. Maior idade.

4.3. O tempo de serviço especificado nos itens acima, exceto item 4.2.8, será apurado em dias corridos e somente será considerado mediante certidão já regularmente averbada até a data de publicação deste edital e não será aceita qualquer outra forma de comprovação.

4.4. A comprovação do tempo de serviço, correspondente aos relatórios obtidos junto ao Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) ou relatório elaborado pela Coordenadoria de Pessoal (COPES), será juntada aos autos pela COEDE.

4.5. O tempo de serviço constante no item 4.2.8, será apurado em dias corridos e sua comprovação se dará mediante anexação da certidão ao formulário de inscrição.

4.6. Após apreciação do Diretor-Geral, a classificação dos(as) candidatos(as) será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

 

5. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. Os interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado, para PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO dirigido à Diretora-Geral, a qual decidirá no mesmo prazo.

5.2. Da decisão da Diretora-Geral sobre o pedido de reconsideração, caberá RECURSO ao Presidente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência do(a) interessado(a), que o julgará no prazo de 3 (três) dias úteis.

5.3. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens a serem retificados, com justificativa pormenorizada acerca do fundamento da impugnação e documentação comprobatória de todas as alegações, sob pena de não conhecimento.

5.4. Decididos os recursos ou transcorrido em branco o prazo para apresentação de pedidos de reconsideração e/ou recursos, a classificação final dos(as) candidatos(as) será HOMOLOGADA pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e publicada DJe.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Após a homologação do resultado do concurso de remoção, o Presidente expedirá os atos de remoção e trânsito do(a) servidor(a), que serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

6.2. A efetivação do trânsito dos servidores removidos, a fim de facilitar a transição, ficará condicionada à:

6.2.1. Elaboração prévia de relatório para a Diretoria-Geral explicitando as atividades pendentes no cartório e a relação de bens patrimoniais sob a responsabilidade do servidor removido;

6.2.2. Apresentação e ambientação do servidor que assumirá a vaga deixada.

6.3. Publicados os atos de remoção e trânsito, o(a) servidor(a) removido(a) para exercício em outro município, se neste não residir, terá o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 30 (trinta) dias de prazo, consecutivos, observada a conveniência da Administração, a contar da publicação do ato de remoção, para a retomada do efetivo exercício e desempenho das atribuições do cargo.

6.4. No prazo de retomada do exercício previsto no item 6.2 está incluído o tempo de trânsito e mudança necessário para o deslocamento para a nova sede, ressalvado os casos em que o(a) servidor(a) declinar desse prazo.

6.5. As despesas decorrentes da mudança de sede correrão integralmente por conta do(a) servidor(a), nos termos do art. 11 da Instrução Normativa TRE-RO n. 12/2023 e do art. 10 da Resolução TSE n. 23.701/2022.

7. Permanecem inalterados os critérios objetivos dispostos no Edital 4/2025, publicado no DJE n. 123, de 10.07.2025.

8. Consideram-se válidas as inscrições realizadas no período de 11/07/2025 a 17/07/2025 nos termos do Edital n. EDITAL Nº 4/2025 - LIV CONCURSO DE REMOÇÃO INTERNA DO TRE-RO/2025, salvo pedido expresso do servidor nos termos do item 3.7.

 

Desembargador ​DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente 

 

 

ANEXO I

QUANTITATIVO DE VAGAS NO LIV CONCURSO DE REMOÇÃO INTERNA

 

Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO DA ÁREA JUDICIÁRIA

Secretaria - 1 (uma) vaga

18ª Zona Eleitoral de Alvorada do Oeste – 1 (uma) vaga

 

Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO DA ÁREA ADMNISTRATIVA

Secretaria - 4 (quatro) vagas

1ª Zona Eleitoral de Guajará Mirim - 1 (uma) vaga

5ª Zona Eleitoral de Costa Marques - 1 (uma) vaga

20ª Zona Eleitoral de Porto Velho - 1 (uma) vaga

34ª Zona Eleitoral de Buritis - 1 (uma) vaga

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO LIV CONCURSO DE REMOÇÃO INTERNA

DADOS QUE DEVEM CONSTAR DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO:

Servidor(a):

Matrícula:

Cargo:

Lotação atual:

Vem com respeito requerer ao Secretário de Gestão de Pessoas do TRE-RO inscrição no "LIV" Concurso de Remoção Interna, conforme previsto no Edital de Convocação, indicando como opção para lotação, em vaga(s) ora oferecida(s), a(s) localidade(s) listada(s) na ordem a seguir, por ordem de preferência.

Opções de lotação (até 3 itens):

 

Declaro que li o Edital do "LIV" Concurso de Remoção Interna e estou CIENTE e de acordo com as suas regras, em especial quanto ao descrito no "Item 6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS".

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.


Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 141 de 1º/08/2025, págs. 02/04.

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