TRE-RO divulga decisões julgadas nas sessões plenárias dos dias 10 e 12 de fevereiro

Casos envolvendo Governador Jorge Teixeira, Nova União e Ji-Paraná foram analisados pelo colegiado.

Casos envolvendo Governador Jorge Teixeira, Nova União e Ji-Paraná foram analisados pelo colegiado.
Resumo das principais decisões julgadas pelo TRE-RO ao longo da semana. Arquivo TRE-RO.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou, nas sessões plenárias realizadas nos dias 10 e 12 de fevereiro, processos relacionados às Eleições 2024 e à regularidade partidária. Entre os temas analisados estiveram fraude à cota de gênero, prestação de contas eleitorais, desfiliação partidária e regularização de contas anuais de partido político.

As decisões foram proclamadas em plenário e passam agora pela fase de elaboração e assinatura dos acórdãos, etapa necessária para posterior publicação no Diário da Justiça Eleitoral (DJE).

Governador Jorge Teixeira – fraude à cota de gênero

No Processo nº 0600335-28.2024.6.22.0027, o Tribunal acolheu, por unanimidade, ao recurso interposto por Gildo Machado de Barros e Valter Siqueira de Almeida.

A ação discutia suposta fraude à cota de gênero nas Eleições 2024 no município de Governador Jorge Teixeira, envolvendo Carla Cilene Almeida dos Santos, eleita suplente de vereadora, outros candidatos e o Diretório Municipal do União Brasil.

Ao analisar o caso, o colegiado reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu a irregularidade apontada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), instrumento jurídico destinado à apuração de abuso ou fraude no processo eleitoral.

Durante a sessão, foi destacado em voto que a candidata investigada “não votou nela mesma e ainda realizou campanha para outro candidato”, elemento considerado relevante para a configuração da fraude.

O presidente da Corte acompanhou o relator e proclamou o resultado:

“Para dar conhecimento e provimento ao recurso apresentado, com a consequente cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e dos diplomas de todos os eleitos e suplentes vinculados ao partido.”

A cota de gênero estabelece que cada partido ou federação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas para cada sexo, como forma de garantir maior participação feminina na política.

Nova União – contas desaprovadas

No Processo nº 0600393-28.2024.6.22.0028, o TRE-RO manteve, por unanimidade, a desaprovação das contas da candidata Andreia Correia de Souza Eloi, que concorreu ao cargo de vereadora pelo Partido Social Democrático (PSD) nas Eleições 2024, em Nova União.

Segundo o entendimento do colegiado, as irregularidades identificadas comprometeram a transparência e a confiabilidade da prestação de contas, impedindo sua aprovação. Também foi mantida a multa aplicada em razão de embargos considerados protelatórios — recursos apresentados apenas com o objetivo de retardar o andamento processual.

Após a sustentação oral da defesa, o Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Caberlon, e o juiz eleitoral Kherson Maciel destacaram que ficou comprovado nos autos que a candidata, filiada ao PSD, recebeu doação do candidato da chapa majoritária Onésio Duarte Félix, então candidato a vice-prefeito pelo União Brasil, circunstância analisada no contexto das irregularidades verificadas.

Ji-Paraná – desfiliação sem perda de mandato

No Processo nº 0600346-07.2025.6.22.0000, o Tribunal deferiu o pedido de desfiliação partidária apresentado por Rosana Pereira Lima, vereadora eleita em Ji-Paraná pelo Partido Novo.

O colegiado reconheceu a existência de justa causa para a saída da legenda, com base na carta de anuência do próprio partido, assegurando à parlamentar a permanência no mandato.

Durante a sessão, o presidente do TRE-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, esclareceu o entendimento da Corte:

“A regra é que o cargo eletivo pertence ao partido político. Assim, quando o candidato eleito se desfilia, em tese, ele perderia o mandato. Contudo, existem exceções previstas em lei. Uma delas é a anuência expressa do partido político, como ocorreu neste caso.”

A legislação eleitoral prevê que a troca de partido pode resultar na perda do mandato, salvo nas hipóteses legais de justa causa.

Regularização de contas partidárias

No Processo nº 0600166-88.2025.6.22.0000, o Tribunal deferiu pedido de regularização da omissão na prestação de contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2023, apresentado pelo diretório estadual do PODEMOS.

Embora as contas tenham sido inicialmente julgadas como não prestadas, o colegiado entendeu que o partido posteriormente cumpriu as exigências legais, realizou a recomposição dos valores devidos e apresentou documentação complementar apta a sanar a irregularidade relativa à situação patrimonial, regularizando sua situação perante a Justiça Eleitoral.

As sessões plenárias do TRE-RO são públicas e podem ser acompanhadas pelo canal oficial do Tribunal no YouTube. As decisões estarão disponíveis para consulta após a publicação dos respectivos acórdãos no Diário da Justiça Eleitoral.

#ParaTodosVerem

Card com imagem aérea do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com fachada clara e janelas alinhadas. Sobre a imagem, em letras grandes brancas, está escrito “DECISÕES DA SEMANA”. Na parte inferior, há uma faixa azul com a marca “Eleições 2026” e o logotipo do TRE-RO.

Assessoria de Comunicação do TRE-RO

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