TRE-RO aprova o primeiro DRAP de coligação em Vale do Paraíso
A decisão permite o julgamento dos registros individuais apresentados pelo partido

Nesta terça-feira, 6 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) aprovou o primeiro Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para as Eleições 2024.
A decisão foi tomada pelo juiz Glauco Antônio Alves, da 28ª Zona Eleitoral, que julgou e aprovou o pedido da Coligação COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTO, formada pelos partidos (PP, PL, PRTB e PSD), no município de Vale do Paraíso, Rondônia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica em 7 de agosto, na Edição nº 153/2024.
O que é o DRAP?
O DRAP é o processo que verifica se o partido ou coligação está em dia com suas obrigações e pode lançar candidatos na eleição. São analisados documentos da convenção partidária e a regularidade do partido.
Por que o DRAP é importante?
A Resolução TSE 23.609/19 determina que o DRAP seja julgado antes dos pedidos de registro de cada candidato, chamados de RRCs. Isso acontece porque, se o DRAP for rejeitado, todos os registros de candidatura (RRCs) também serão rejeitados.
Próximos Passos
Depois que o DRAP é aprovado os pedidos de registro individuais estarão em fase de análise e, caso estejam corretamente elaborados, serão julgados.
Inelegibilidade
Se algum candidato estiver em situação de inelegibilidade, como a Lei da Ficha Limpa, o caso será avaliado pelos juízos eleitorais.
Prazos Importantes
Os partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para apresentar seus candidatos. O registro deve ser feito pelo Sistema CANDex, disponível no site do TRE-RO, até às 19h desse dia.
Qualquer pessoa pode acompanhar os pedidos de registro de candidatos no site do TSE, através do link Portal DivulgaCandContas.
Assessoria de Comunicação do TRE-RO
Acompanhe nossas redes