Eleitora ou eleitor que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo
Ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede voto na segunda etapa da eleição, que ocorrerá em 30 de outubro

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022 podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
O segundo turno está se aproximando e no próximo dia 30, estarão em disputa dois cargos, que serão apresentados na tela da urna eletrônica na seguinte ordem: governador e presidente da República.
Não esqueça, que você deve comparecer ao seu local de votação no horário das 7h às 16h, levando um documento de identificação com foto. As eleitoras ou os eleitores devem apresentar a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a habilitação, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei e o certificado de reservista ou o passaporte.
O e-Título, aplicativo que contém a versão digital do título de eleitor, também é aceito desde que contenha foto, o que ocorre nos casos em que a pessoa fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral.
É muito importante que todas e todos compareçam ao local de votação com os números anotados, de modo que o exercício do voto aconteça de forma ágil e segura. Isso contribuirá para que o processo transcorra dentro da normalidade em cada seção eleitoral.
Abstenção
No primeiro turno, dos 1.228.788 eleitoras e eleitores aptos a votar, compareceram 925.763 e deixaram de votar 303.025, ou seja, a cada quatro eleitores um não compareceu para votar, o que corresponde a 75,34% de comparecimento e a 24,66% de abstenção.
Compareça para votar no segundo turno das Eleições 2022, seu voto faz o país.
E não esqueça, antes de escolher suas candidatas e candidatos, é imprescindível obter informações sobre os concorrentes, quais são as suas propostas, se o discurso condiz com a respectiva história, ou seja, conferir elementos que contribuirão para um voto consciente e responsável.
Assessoria de Comunicação do TRE-RO