TRE-RO confirma inelegibilidade e cassação da prefeita de Pimenta Bueno, Juliana Roque

Quatro, dos sete juízes, votaram pela permanência da sentença

Quatro, dos sete juízes, votaram pela permanência da sentença

Na tarde da última quarta-feira (4), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negaram, por maioria de votos, o recurso eleitoral apresentado pela prefeita do município de Pimenta Bueno, Juliana Araújo Vicente Roque e seu vice-prefeito, Luiz Henrique Sanches Lima, sob a relatoria do juiz Glodner Luiz Pauletto, mantendo a decisão do Juízo da 9ª Zona Eleitoral, que acatou a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral e declarou a inelegibilidade (quando o candidato não tem condições de ser eleito) por oito anos e cassou os diplomas expedidos aos recorrentes pela Justiça Eleitoral, nas eleições de 2016.

No julgamento do Recurso Eleitoral nº 419-16.6.22.0009, dos 7 juízes membros que compõem a Corte Eleitoral rondoniense, 4 votaram pela manutenção da sentença da 9ª Zona Eleitoral, que declarou a inelegibilidade por oito anos e cassou os diplomas de Juliana Araújo, respectivamente prefeita e vice-prefeito do município de Pimenta Bueno.

 O relator do processo, juiz Glodner Luiz Pauletto, com voto que foi seguido por dois membros e pelo voto de desempate do presidente, desembargador Sansão Saldanha, entendeu que ficou demonstrado no processo a hipótese de abuso do poder econômico e condutas em desacordo com as normas da Lei nº 9.504/97, relativas à arrecadação e gastos de recursos, praticadas por Juliana e Luiz, na condição de candidatos aos cargos de prefeito e vice, nas eleições municipais de Pimenta Bueno em 2016.  

Com essa decisão do TRE-RO, fica mantida a sentença do Juízo de primeiro grau da 9ª Zona Eleitoral de Rondônia, que cassou os diplomas expedidos à prefeita e ao vice-prefeito pela Justiça Eleitoral.

 

Seção de Comunicação Social do TRE-RO

 

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