TRE orienta: “Cola eleitoral” acelera o processo de votação

Cola

A Justiça Eleitoral estimula que os eleitores levem a chamada “cola” eleitoral no dia da votação. No link http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-cartaz-cola-na-votacao o eleitor pode imprimir a “colinha” e preencher com os dados do seu candidato a vereador e a prefeito.

Embora sejam apenas dois cargos na disputa deste ano, é aconselhável a utilização da “cola” para a celeridade do processo de votação. Não é incomum o eleitor adentrar a cabine de votação e esquecer o número de seu candidato, nesta hipótese, se o eleitor não estiver de posse da “cola”, ele deverá procurar o nome e número do seu candidato na relação disponibilizada na seção eleitoral, o que torna a votação mais demorada. Para que não haja risco de esquecimento do número do seu candidato leve a colinha preenchida.

Vale destacar que muitos candidatos distribuem suas próprias colas, já preenchidas com seus respectivos números, porém a “cola” oficial da Justiça Eleitoral é a constante no link acima disponibilizado e possui os campos numéricos vazios, para livre escolha do eleitor.

O primeiro cargo a ser votado é o de vereador (5 dígitos) e o segundo voto é para prefeito (2 dígitos). Em 2012 a exceção fica por conta dos Municípios de Jaru, Governador Jorge Teixeira, Nova Brasilândia e Castanheiras, que votarão três vezes. No caso, o terceiro voto será em resposta a consulta plebiscitária que ocorrerá nestas cidades.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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