Candidato a Deputado Federal em 2010 fica inelegível por 3 anos

Em decisão unânime o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou, no dia 27 de março, ação de Investigação Judicial contra Valdeci Cavalcante Machado (Valdeci da Farmácia) pela prática de abuso do poder econômico em 2010. A ação foi proposta pela Coligação Rondônia Melhor Para Todos (PT/PSB).

Desembargador Sansão Saldanha durante sessão de julgamentos no TRE/RO
Desembargador Sansão

Em decisão unânime o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou, no dia 27 de março, ação de Investigação Judicial contra Valdeci Cavalcante Machado (Valdeci da Farmácia) pela prática de abuso do poder econômico em 2010. A ação foi proposta pela Coligação Rondônia Melhor Para Todos (PT/PSB).

 

Valdeci Cavalcante foi apontado como idealizador e parceiro de um programa social denominado “Supera Brasil”, o qual oferece serviços nas áreas de saúde de família, inclusão digital, educação profissional, cultura e outros. Valendo-se dessa condição, Valdeci Cavalcante teria usado o referido programa social para fins de promoção pessoal em período de pré-campanha eleitoral.   A acusação afirma ainda que Valdeci teria promovido, com finalidade eleitoral, a distribuição de uma revista na qual são exibidas fotos suas, narrada sua história de vida e detalhadas todas as atividades do aludido programa.

Além disso, alegou-se que o investigado distribuiu kits de higiene pessoal, composto por uma pequena bolsa com o nome de sua drogaria, seu nome, símbolo do Governo Estadual e logomarca do referido programa social.

Em sua defesa o candidato confirmou que é idealizador do Programa Social Supera Brasil, todavia, negou o uso deste como instrumento de promoção para fins eleitorais. Em relação às revistas postas em circulação, o réu alegou que a tiragem mencionada diz respeito à totalidade em âmbito nacional e que os exemplares contratados foram apenas para o município e de Porto Velho, no montante de 3.000 (três mil).

Quantos à presença do nome de Valdeci Machado nos kits, a defesa alegou que isso ocorreu em razão do exercício do cargo de presidente do programa à época.

 

O relator do caso, desembargador Sansão Saldanha iniciou seu voto citando jurisprudência do TSE no sentido de que o abuso de poder econômico caracteriza-se pela utilização excessiva, ou mau uso dos meios econômicos para impulsionar uma candidatura, para favorecer um candidato na disputa eleitoral de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito.

 Sanção Saldanha enfatizou que o objetivo da legislação não é coibir o uso do poder econômico, mas sim o abuso, o excesso deliberado que possa comprometer a isonomia entre os candidatos e a livre formação de convicção do eleitor.

 

“A promoção de atividades como esta deveria ter como única meta a ajuda à população, de forma desinteressada, sem a divulgação de quaisquer nomes. Todavia, é possível notar que, quando da deflagração de sua campanha eleitoral, Valdeci Machado utilizou-se deste trabalho social como meio de promoção pessoal”, ponderou o relator.

 

A foto do investigado constava abaixo das logomarcas dos projetos Supera Brasil e Farmácia Escola, seguidos da seguinte frase: “Esses projetos já existem e podem chegar até você”. Neste ponto, o relator concluiu que a promoção pessoal é explícita, pois se trata de verdadeira propaganda eleitoral e a expressão “e podem chegar até você” daria a idéia de que, para tanto, é necessário o voto do eleitor.

 

Ao ser ouvido em juízo o publicitário encarregado pela elaboração dos referidos kits disse que o nome de Valdeci aparece por opção dele.

Em outra parte de seu voto, Sansão Saldanha, fundamentado nas provas analisadas, concluiu pelo desrespeito ao princípio da máxima igualdade de condições entre os candidatos, uma vez que nem todos tiveram oportunidade e o aporte financeiro para presentear os futuros eleitores com brindes e diversas benesses de programa social fortemente vinculado a seu nome, atos que, sem dúvida, geram ostensiva promoção e desequilíbrio do pleito.

Ao final o relator entendeu caracterizado o abuso do poder econômico e a potencialidade da conduta influir no pleito votando pela parcial procedência do pedido da representação para decretar a pena de inelegibilidade do candidato Valdeci Cavalcante Machadopelo período de 03 (três) anos a contar da realização das eleições a que concorreu.

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