TRE aprovada regras para realização de dois plebiscitos no fim do ano

Estarão aptos a votar os eleitores dos respectivos municípios regulamente inscritos no cadastro eleitoral até o dia 09 de maio de 2012

Eleitor confirmando o voto na urna eletrônica

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia aprovou Resoluções que contém regras relativas às consultas plebiscitárias nos municípios de Jaru e Governador Jorge Teixeira bem como nos municípios de Nova Brasilândia do Oeste e Castanheiras.

Serão realizadas duas consultas plebiscitárias, simultaneamente a realização do 1º turno das eleições municipais 2012. A primeira consulta plebiscitária visa à criação do Município de Tarilândia, por desmembramento da área dos municípios de Jaru e Governador Jorge Teixeira. A segunda visa ao desmembramento de área pertencente ao município de Nova Brasilândia do oeste para a incorporação à área do município de Castanheiras.

Estarão aptos a votar os eleitores dos respectivos municípios regulamente inscritos no cadastro eleitoral até o dia 09 de maio de 2012. As propostas de emancipação e de incorporação serão consideradas aprovadas desde que obtenham a maioria simples de votos favoráveis dos eleitores que comparecerem às urnas.

A consulta utilizará o sistema eletrônico de votação e os demais sistemas oficiais da Justiça Eleitoral. O eleitor manifestará sua intenção de voto digitando na urna eletrônica sua opção favorável ou contrária.

O eleitor pressionará as teclas que correspondam a sua intenção de voto (66 para resposta SIM; 77 para resposta NÃO; Branco para voto em branco), finalizando com a tecla CONFIRMA; o acionamento de qualquer outra opção diferente das anteriores, seguido da tecla CONFIRMA, será computado como voto nulo.

Nesses Municípios o eleitor deverá votar três vezes e será observada a seguinte sequência:

I – candidato a vereador;

II- candidato a prefeito municipal;

III- consulta plebiscitária.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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