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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 09/2018

Designa autoridade para presidir os atos relativos à geração de mídias, nas Eleições Gerais de 2018.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ;

considerando o disposto no art. 80, § 2º, da Resolução TSE n. 23.554, de 6 de fevereiro de 2017, que trata dos atos preparatórios nas Eleições Gerais de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Corregedor Regional Eleitoral para presidir os atos relativos à geração de mídias para as Eleições Gerais de 2018, em observância ao disposto nos artigos 80 a 83 da Resolução TSE n. 23.554/2018 .

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 20 de março de 2018.

Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente

Desembargador ISAÍAS FONSECA MORAES -  Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA

Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Juiz ARMANDO REIGOTA FERREIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 64 de 10/04/2018, pág. 12.