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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 29/2015

Dispõe sobre a Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, X, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009,

considerando a Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) como ferramenta indispensável à realização das funções institucionais do TRE/RO e como instrumento para viabilizar soluções que conduzam ao alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal;

considerando a necessidade de garantir que o uso, as ações e os investimentos de TIC estejam alinhados aos objetivos institucionais, de maneira que ofereçam a máxima contribuição para o desempenho do Tribunal;

considerando a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções de TIC;

considerando a necessidade de definir as responsabilidades das unidades envolvidas com o provimento e a gestão de soluções de TIC;

considerando o volume expressivo de recursos financeiros, humanos e patrimoniais empregados na produção e na manutenção de soluções e serviços de TIC;

considerando as recomendações oriundas dos Acórdãos n. 2094/2004, 353/2008, 371/2008, 1603/2008, 2308/2010, 1233/2012 e 2585/2012 do Plenário do TCU;

considerando como referências as práticas preconizadas nas normas e modelos voltados à Governança Corporativa de TIC, contidas na ISO/IEC 38500:2008 e nos Objetivos de Controle para Informação e Tecnologias Relacionadas (COBIT), resolve:

 

 

Art. 1º Os mecanismos de Governança Corporativa de TIC no âmbito do TRE/RO ficam estabelecidos por esta resolução.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para os efeitos desta resolução, considera-se:

I – Arquitetura de TIC: conjunto de escolhas técnicas que abrangem a organização lógica de dados, aplicações e infraestrutura de TIC e guiam a unidade de TIC rumo à satisfação das necessidades do Tribunal;

II – Competência: conjunto de qualificações (conhecimentos, habilidades e comportamentos) necessárias e disponíveis para a realização dos processos de trabalho e geração de resultados;

III – Gestão: conjunto de atividades de planejamento, coordenação, supervisão e controle, relativas às soluções de TIC que visam garantir o atendimento dos objetivos da organização;

IV – Governança Corporativa de TIC: conjunto estruturado de mecanismos (diretrizes, estruturas organizacionais, processos e controles) que visam assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso atual e futuro da TIC mantenham-se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e alcance das metas organizacionais;

V – Infraestrutura de TIC: equipamentos, softwares e serviços que proveem a base para o funcionamento da TIC;

VI – Princípios, diretrizes e objetivos de TIC: declarações sobre o papel estratégico da TIC no que se refere à função institucional do Tribunal e à utilização dessa área de forma integrada aos valores e objetivos organizacionais;

VII – Proposta de Investimento em TIC: pedido de aprovação de uma iniciativa que envolva solução de TIC;

VIII – Serviço de TIC: meio de entregar valor ao cliente, facilitando a obtenção dos resultados que ele quer alcançar;

IX – Solução de TIC: conjunto de bens e serviços de TIC que se integram para o alcance dos resultados pretendidos.

Art. 3º Os mecanismos de Governança Corporativa de TIC estabelecidos no TRE/RO abrangem:

I – Políticas e Diretrizes: declaração dos princípios, diretrizes e objetivos de TIC;

II – Estruturas de Tomada de Decisão: divisão de competências entre grupos, unidades e papéis organizacionais responsáveis por tomar decisões-chave de TIC;

III – Processos de Alinhamento: conjuntos de atividades necessárias para assegurar o envolvimento de grupos, unidades e papéis organizacionais na avaliação, na direção adequada e no monitoramento do uso efetivo da TIC no TRE/RO;

IV – Comunicação: disseminação de informações sobre Governança Corporativa de TIC – princípios, diretrizes, objetivos e planos, formas de proposição, avaliação e priorização de investimentos, andamento de projetos e cumprimento de níveis de serviço, como forma de dar transparência e controle à governança e gestão de TIC.

Parágrafo único. Os mecanismos estabelecidos nas alíneas do “caput” constituem um “Sistema de Governança de TIC”, conforme diagrama anexo a esta resolução.

CAPÍTULO II

DAS POLÍTICAS E DIRETRIZES

Art. 4º As políticas e diretrizes desta resolução têm por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de governança, de gestão e de uso da TIC com as estratégias de negócio do Tribunal, observados os seguintes objetivos específicos:

I – contribuir para a sustentabilidade, o cumprimento da missão e a melhoria dos resultados institucionais, em benefício da sociedade;

II – estabelecer diretrizes para o planejamento e a organização da TIC, bem como para atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de soluções de TIC.

III – definir papéis e responsabilidades dos atores envolvidos na governança e gestão de TIC.

Parágrafo único. Os detalhamentos das políticas e diretrizes serão objeto de normativos específicos.

CAPÍTULO III

DAS ESTRUTURAS DE TOMADA DE DECISÃO

Art. 5º As decisões-chave de TIC são tomadas em relação a:

I – princípios, diretrizes e objetivos de TIC;

II – arquitetura de TIC;

III – infraestrutura de TIC;

IV – aplicações ou sistemas;

V – propostas de investimento em TIC;

VI – segurança da informação e comunicação.

Art. 6º As estruturas responsáveis pelas decisões-chave de TIC no TRE/RO são:

I – Comitê Diretivo de TIC – CDTIC;

II – Comitê Executivo de TIC – CETIC.

Parágrafo único. As demais estruturas e papéis envolvidos nas decisões-chave de TIC serão disciplinados em normativos específicos, facultando-se, para a proposição, utilizar a estrutura de sistema de governança prevista no anexo desta resolução.

Art. 7º As decisões-chave, estruturas e papéis envolvidos serão demonstrados por meio de matrizes de responsabilidades, contendo, no mínimo, a quem incumbe a tomada de decisão e sua prestação de contas; quem executa ou propõe e põe em prática as decisões tomadas; quem é consultado antes da decisão; e quem é informado após a decisão.

Art. 8º O CDTIC será composto pelos seguintes titulares:

I – o Presidente do Tribunal ou representante por ele designado;

II – o Diretor-Geral;

III – o Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral (COORCRE);

IV – o Secretário de Administração Orçamento Finanças e Contabilidade (SAOFC);

V – o Secretário Judiciário e de Gestão da Informação (SJGI);

VI – o Secretário de Gestão de Pessoas (SGP);

VII – o Secretário de Tecnologia da Informação (STI).

Art. 9º Ao CDTIC compete:

I – coordenar a formulação de propostas e definir os princípios e as diretrizes que orientam a forma de utilização da TIC no TRE/RO;

II – estabelecer objetivos de TIC, bem como deliberar e priorizar planos deles decorrentes;

III – definir as prioridades de investimentos em TIC;

IV – aprovar a alocação dos recursos orçamentários destinados à TIC e suas alterações;

V – ratificar ou reavaliar as prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias a partir do acompanhamento periódico da execução dos planos e da evolução dos indicadores de desempenho de TIC;

VI – divulgar aspectos diversos da Governança Corporativa de TIC, como princípios, diretrizes, objetivos, planos, resultados, riscos e auditorias;

VII – promover a designação oficial de todos os papéis envolvidos nas decisões-chave de TIC.

Art. 10. O CDTIC reunir-se-á:

I – Ordinariamente:

a) duas vezes por ano em ano de eleições oficiais;

b) trimestralmente em ano sem ocorrência de eleições oficiais.

II – Extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 9º, poderão ser incluídos na pauta das reuniões outras matérias acerca do tema consideradas relevantes.

§ 2º O CDTIC poderá convidar outros participantes para assistirem às reuniões e prestarem apoio sobre matérias em apreciação.

§ 3º As deliberações tomadas nas reuniões do CDTIC serão documentadas e divulgadas no âmbito do Tribunal.

§ 4º O CDTIC poderá constituir grupos de trabalhos com a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos.

Seção II

Do Comitê Executivo de TIC

Art. 11. O CETIC será composto pelos seguintes titulares:

I – Secretário de Tecnologia de Informação;

II – Coordenadores da STI;

III – Chefe da Seção de Governança e Controle da STI.

Art. 12. Ao CETIC compete:

I – sugerir ao CDTIC, através do titular da STI, políticas, princípios e diretrizes que devam orientar a forma de utilização da TIC no TRE/RO, bem como objetivos de TIC para o Tribunal;

II – formular, deliberar e coordenar planos necessários ao alcance dos objetivos de TIC;

III – apresentar periodicamente ao CDTIC, através do titular da STI, informações consolidadas sobre a situação da gestão e do uso de TIC;

IV – promover a excelência operacional da TIC;

V – decidir sobre aspectos relacionados à arquitetura e à infraestrutura de TIC;

VI – apresentar, através do titular da STI, propostas de investimentos em TIC para o CDTIC;

VII – propor a alocação de recursos orçamentários destinados à TIC, planejando e acompanhando, em articulação com as unidades competentes, o uso desses recursos para contratação de soluções de TIC.

Art. 13. O CETIC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada duas semanas, e extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 12, poderão ser incluídas na pauta das reuniões outras matérias acerca do tema consideradas relevantes.

§ 2º O CETIC poderá convidar outros participantes para as reuniões e para prestarem apoio sobre matérias em apreciação.

§ 3º As deliberações tomadas nas reuniões do CETIC serão documentadas e divulgadas no âmbito do Regional.

CAPÍTULO IV

DOS PROCESSOS DE ALINHAMENTO

Art. 14. Os processos de alinhamento têm por objetivo assegurar a avaliação, a direção e o monitoramento do uso efetivo da TIC por meio da gestão:

I – do portfólio de investimentos em TIC;

II – de serviços de TIC;

III – da segurança da informação e dos riscos relacionados à TIC;

IV – das competências e do conhecimento em TIC;

V – da auditoria em TIC.

Parágrafo único. As diretrizes relativas aos processos de alinhamento e gestão previstos no “caput” deste artigo serão estabelecidas em normativos específicos.

CAPÍTULO V

DA COMUNICAÇÃO

Art. 15. Com o objetivo de dar plena transparência à governança de TIC do Tribunal, define-se, como elementos de comunicação, para os efeitos desta resolução:

I – a publicidade;

II – a escuta ativa.

Seção I

Da publicidade

Art. 16. A disseminação da Governança Corporativa de TIC no TRE/RO dar-se-á, obrigatoriamente, nos sítios da internet e intranet e, opcionalmente, por outros meios de comunicação disponíveis no Regional, os quais deverão conter informações sobre:

I – princípios, políticas e diretrizes que orientam o uso da TIC;

II – objetivos e resultados;

III – procedimentos e modelos para encaminhamento de demandas;

IV – avaliação, aprovação e priorização de propostas de investimento;

V – status de planos de ação e projetos em execução;

VI – serviços oferecidos, os respectivos níveis de serviço e os seus percentuais de alcance;

VII – segurança da informação e riscos.

Parágrafo único. Compete à área de TIC disponibilizar e manter os sítios eletrônicos destinados à Governança Corporativa de TIC.

Seção II

Da escuta ativa

Art. 17. Deve haver canal de comunicação habilitado para desempenhar o papel de orientar e esclarecer o usuário sobre o acesso e a obtenção de informações dos serviços de TIC disponíveis.

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO

Art. 18. Deve ser estruturalmente instituído um ciclo de melhoria contínua por meio de avaliações periódicas das práticas de Governança Corporativa de TIC.

§ 1º As avaliações serão realizadas conforme normativo específico, com periodicidade mínima de dois anos.

§ 2º O CDTIC estabelecerá as metas a serem atingidas em cada ciclo de avaliação.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 19. Os processos aludidos nesta resolução serão implantados gradualmente, observando-se a priorização a ser estabelecida e mantida pelo CDTIC.

Art. 20. As unidades do Tribunal são corresponsáveis pela implantação e manutenção da Governança Corporativa de TIC no TRE/RO.

Art. 21. Mecanismos complementares de Governança Corporativa de TIC poderão ser instituídos em normativos específicos.

Art. 22. Ficam revogadas as Portarias n. 301//2009 e 138/2010.

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Diretivo de TIC.

Art. 24. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 4 de dezembro de 2015.

Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER

Juiz JOSÉ ANTONIO ROBLES

Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL

Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR

Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral


Anexo Único

http://adm.justicaeleitoral.jus.br/tre-ro/legislacao/compilada/resolucao/2015/resolucao-n-29-2019/anexo-da-resolucao-n-29-2015-1 



Este texto não substitui o publicado no DJE n. 230, de 14/12/2015, pag. 3/7.

 

 

Anexos

Anexo da Resolução n. 29/2015