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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 28/2015

Zona Eleitoral única. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação posterior de novo magistrado. Princípio da continuidade dos serviços. Convalidação de atos.

Zona Eleitoral única. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação posterior de novo magistrado. Princípio da continuidade dos serviços. Convalidação de atos.

Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio, os impedimentos e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.

Tratando-se de comarca com apenas uma Zona Eleitoral, em observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos, convalidam-se os atos praticados pelo juiz com biênio vencido até a data da designação do novo titular.

  

 RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar a designação do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim/RO, tendo por titular o Juiz PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO, para responder pela jurisdição da 1ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 20/11/2015 e término em 19/11/2017; RESOLVEM, ainda, convalidar os atos praticados pelo Juiz Bruno Sérgio de Menezes Darwich durante o período de 17 a 19/11/2015.

 Porto Velho, 19 de novembro de 2015.

Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral


Exte texto não substitui o publicado no DJE n. 219, de 26/11/2015. pág. 2