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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 09/2012

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar a designação da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho, tendo por titular o Juiz Carlos Augusto Teles de Negreiros, para responder pela jurisdição da 2ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 26/03/2012 e 25/03/2014.

Porto Velho, 19 de março de 2012.

Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.054, de 22/03/2012, págs.4