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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 10/2008

Designa Juízo Eleitoral

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 12/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

R E S O L V E:

 

 

Designar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, tendo por titular a Juíza KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA ALCÂNTARA, para responder pela jurisdição da 27ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, a contar de 1º/04/2008.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 11 de março de 2008.

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES - Presidente e Relator

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.50, de 17/03/2008 págs.41