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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 17/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais dispostas nos artigos 14, XII, do Regimento Interno do Tribunal , e 7º da Resolução TSE n. 7.651/1965 ;

Considerando a necessidade de implementar instrumentos que auxiliem e simplifiquem a atividade de administração da Justiça, possibilitando tornar o processo judicial mais célere e efetivo;

Considerando o disposto no Processo SEI n. 0000718-71.2019.6.22.8000 , que versa sobre a implantação do PJe nas Zonas Eleitorais;

Considerando a adoção de providências para o cumprimento da Meta Específica da Justiça Eleitoral n. 01 ;

Considerando o disposto no cronograma estabelecido no Ofício-Circular da Presidência do TSE n. 029/GAB/SPR e as diretrizes estabelecidas na Resolução TSE n. 23.417/2014 e na Portaria TRE/RO n. 518/2018, alterada pela Portaria TRE/RO n. 158/2019;

Considerando a necessidade de atualização da composição do grupo de trabalho; RESOLVE:

Instituir grupo de trabalho multidisciplinar responsável pela coordenação e execução das ações técnicas para implantação do PJe , no âmbito do 1º grau.

Designar os servidores nominados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho:

1. Lia Maria Araújo Lopes: representante da Diretoria-Geral;

2. Edilson Santos da Costa: representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

3. Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão: representante da SJGI;

4. Eduardo Gil Tivanello : representante da STIC;

5. Ticiana Lippi Paulucci Conselvan :  representante das Zonas Eleitorais; e

6. Michel Andrade do Nascimento: representante da Seção de Comunicação Social.

Compete à equipe multidisciplinar:

I - Disponibilizar a versão de homologação do sistema para testes, observando-se o cronograma de implantação proposto pelo TSE;

II - Realizar os estudos e testes necessários à implantação do PJe , objetivando a verificação dos fluxos processuais e do pleno funcionamento das novas versões disponibilizadas pelo TSE;

III - Ministrar treinamentos aos usuários internos (servidores da Secretaria e Zonas Eleitorais), Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União;

IV - Sugerir melhorias e modificações no sistema, bem assim a atualização e alterações nas regulamentações e cronogramas de implantação e outras providências cabíveis;

V- Elaborar e divulgar na internet, intranet e no DJe notícia, acerca da implantação do PJe , observando-se o cronograma do Tribunal;

VI – Apresentar quinzenalmente ao Comitê Gestor do PJe relatórios periódicos de desempenho das ações e entregas previstas no projeto de implantação do sistema;

VII- Prover a intermediação com representantes do TSE de assuntos relacionados ao projeto;

VIII – Promover a interlocução com os usuários externos do sistema, em especial os membros do Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia Geral da União, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Defensoria Pública da União;

IX - Elaborar o Termo de encerramento do projeto, formalizando ao Comitê Gestor o encerramento do GT.

Revoga-se a Portaria n. 215/2019.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 13 de fevereiro de 2020.

Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente

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