Eleitor de Rondônia que atuar durante eleição será isento de pagar taxa de inscrição em concurso público

Eleitor de Rondônia que atuar durante eleição será isento de pagar taxa de inscrição em concurso público

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Como convocado pela Justiça Eleitoral para atuação nas eleições do país, o cidadão tem a oportunidade real de exercer sua cidadania e contribuir efetivamente para o fortalecimento, a transparência e a solidez do processo democrático e eleitoral brasileiro.

De acordo com a Lei n. 4.105/2017, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e sancionada pelo governador do estado, no dia 28 de junho de 2017, os cidadãos que prestam serviços à Justiça Eleitoral em Rondônia terão direito à isenção em taxas de concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, por autarquias, por fundações públicas e por entidades mantidas pelo Poder Público estadual.

O texto normativo estabelece que aqueles que prestam serviço à Justiça Eleitoral como componentes de mesa receptora de votos ou justificativa, nas funções de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário e secretário, têm direito à isenção.

O interessado deverá comprovar o exercício das atividades eleitorais, no mínimo em duas eleições, sendo cada turno de votação considerado um pleito para reconhecimento do benefício.

A comprovação do serviço prestado deverá ser efetuada pela apresentação de uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral, cuja cópia autenticada deve ser juntada no ato da inscrição, contendo o nome completo do eleitor, função desempenhada, turno de votação e data da eleição.

O eleitor terá direito à isenção da taxa durante um período de dois anos, a contar da data que fez jus ao benefício.

 

Seção de Comunicação Social do TRE-RO

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Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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