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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 22/2017

Dispõe sobre a redistribuição do eleitorado do município de Chupinguaia.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, usando das atribuições que lhe conferem o art. 30, inciso IX do Código Eleitoral e o art. 13, inciso XIII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE n. 23.422/2014 e 23.520/2017; e

CONSIDERANDO o r. despacho exarado pelo eminente Ministro Presidente do e. TSE nos autos SEI nº 2017.00.000009905-6 (TSE), pelo qual Sua Excelência atesta a conformidade do planejamento apresentado por este regional para a redistribuição do eleitorado do município de Chupinguaia, resolve:

 

 

Art. 1º Redistribuir o eleitorado do município de Chupinguaia, transferindo toda a área daquele município para a jurisdição da 8ª Zona Eleitoral, com sede em Colorado D’Oeste.

Art. 2º Implementada a redistribuição disposta no artigo 1º, as zonas eleitorais envolvidas passam a ter jurisdição sobre as seguintes áreas:

- 4ª Zona Eleitoral: área urbana e rural do município de Vilhena;

II - 8ª Zona Eleitoral: áreas urbanas e rurais dos municípios de Cabixi, Chupinguaia e Colorado D’Oeste;

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação providenciará o DE-PARA do município junto ao cadastro eleitoral, nos termos desta resolução.

Parágrafo único. A expedição dos novos títulos eleitorais com a atualização do número da zona e da respectiva seção dar-se-á por ocasião da revisão do eleitorado prevista na Resolução n. 4/2017, não devendo ser realizada impressão desses documentos na efetivação do DE-PARA de que trata o caput.

Art. 4° O Juiz da 4ª zona eleitoral transferirá para a 8ª zona eleitoral os processos, procedimentos, livros, documentos, papéis de qualquer natureza, relações de filiados de partidos políticos e folhas de votação referentes aos eleitores que lhes couber, em razão da presente alteração jurisdicional.

§ 1º Havendo documentos comuns às Zonas Eleitorais envolvidas, serão trasladadas cópias.

§ 2º A Corregedoria dará ciência aos órgãos partidários estaduais e as zonas eleitorais, aos municipais, quanto à redistribuição dos eleitores promovida por esta resolução, advertindo quanto à eventual necessidade de atualização dos dados dos filiados nas respectivas listas internas, no sistema de filiação partidária.

Art. 5° A Secretaria de Gestão de Pessoas informará aos Juízos envolvidos as alterações das quantidades possíveis de servidores requisitados eventualmente advindas da implementação desta resolução.

Parágrafo único. Sendo identificada pela Secretaria a necessidade de devolução de servidores requisitados, os Juízes Eleitorais serão instados a informar à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias, os nomes dos servidores que serão devolvidos ao órgão de origem.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho – RO, 21 de setembro de 2017.

  Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente e Relator

Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Corregedor Regional Eleitoral

Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA

Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA

Juíza ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA

Juiz ARMANDO REIGOTA FERREIRA FILHO

LUIZ GUSTAVO MANTOVANI – Procurador Regional Eleitoral

 

 

Publicado no DJE n. 176, de 22/09/2017, pág. 8/10.